Publicado no DOE - SP em 13 fev 2007
Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço
(Revogado pela Portaria CAT Nº 66 DE 28/07/2017, efeitos a partir de 01/08/2017):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial:
Art. 1º Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2007. (Redação dada pela Portaria CAT nº 61, de 28.06.2007 - Efeitos a partir de 29.06.2007)