Portaria CAT nº 39 de 22/03/2010


 Publicado no DOE - SP em 23 mar 2010


Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.


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O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, os seguintes dispositivos:

I - à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação:

"650-6 - por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos" (NR)

II - ao grupo "H" do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.

Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, o código de receita referido no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 98, de 24.06.2010, DOE SP de 25.06.2010)