Portaria SEFAZ nº 822 de 20/07/2011


 Publicado no DOE - TO em 25 jul 2011


Altera a Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I - de janeiro a março - até 30 de setembro de 2011;

II - de abril a junho - até 30 de outubro de 2011;

III - de julho a novembro - até 30 de dezembro de 2011."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEFAZ nº 95, de 08 de julho de 2011. Publicada no Diário Oficial nº 3.422 na quarta-feira dia 13 de julho de 2011.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária