Decisão Normativa TCU nº 102 de 02/12/2009


 Publicado no DOU em 4 dez 2009


Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 6º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas no art. 4º, 6º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, e tendo em vista os estudos constantes do processo TC-024.214/2009-6,

Resolve:

Art. 1º A organização e constituição dos processos de contas referentes ao exercício de 2009 para fins de análise e julgamento pelo Tribunal de Contas da União devem obedecer às disposições da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, e desta decisão normativa.

Art. 2º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I desta decisão normativa devem apresentar as peças estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 57/2008, relativamente ao exercício de 2009, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos demais anexos desta decisão normativa e na Decisão Normativa TCU nº 100/2009, conforme a seguir:

I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 57/2008;

II - relatório de gestão, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100/2009;

III - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo II;

IV - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo III;

IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo IV;

V - certificado de auditoria, conforme Anexo V;

VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo VI;

VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VII.

§ 1º As peças de que trata o caput devem abranger a gestão dos responsáveis que tenham desempenhado, no exercício de 2009, as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

§ 2º Nas prestações de contas consolidadas, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 57/2008 na unidade jurisdicionada consolidadora.

§ 3º Nas prestações de contas agregadas, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 57/2008, nas unidades jurisdicionadas agregadoras e nas agregadas.

§ 4º Para fins do disposto no art. 10, inciso II da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, enquadram-se como membro de diretoria os ocupantes de cargos de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior ao do dirigente máximo da unidade. (Redação dada ao parágrafo pela Decisão Normativa TCU nº 103, de 10.02.2010, DOU 12.02.2010)

§ 5º A peça prevista no inciso II do caput deve corresponder à última versão do relatório de gestão enviado eletronicamente ao Tribunal nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100/2009.

§ 6º A relação das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio www.tcu.gov.br.

Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas.

Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão, nos termos do § 2º do art. 4º da DN nº 100/2009, de forma a possibilitar tratamento adequado pelo Tribunal.

Art. 5º As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem observar, na apresentação das peças que comporão os processos de contas no Tribunal, os prazos, forma e conteúdos definidos nesta decisão normativa.

§ 1º As peças relacionadas no art. 2º deste normativo que não atenderem as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa podem ser devolvidos à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida.

§ 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput, o órgão de controle interno competente será informado do fato para que, em até trinta dias, adote as providências cabíveis.

§ 3º Vencido o prazo definido no parágrafo anterior e não saneadas as falhas identificadas, ficam as contas do responsável sujeitas ao julgamento pela irregularidade nos termos do art. 16, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.443/1992, sem prejuízo da pena prevista no art. 58 dessa mesma Lei.

Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 31 de maio de 2010, sugestões quanto à organização e ao conteúdo das peças relacionadas no art. 2º deste normativo, para fins de elaboração da decisão normativa relativa aos processos de contas do exercício de 2010. (Redação dada ao artigo pela Decisão Normativa TCU nº 103, de 10.02.2010, DOU 12.02.2010)

Art. 7º Os órgãos de controle interno podem representar ao Tribunal com proposta para constituição de processo de contas, com base nos resultados dos trabalhos realizados sobre unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I, somente quando ficar constatada quaisquer das ocorrências a que se refere o art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/1992.

Art. 8º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

Presidente do Tribunal

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009 JULGADAS PELO TRIBUNAL

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Câmara dos Deputados (CD), agregando a gestão do Fundo Rotativo da 30.07.2010 
Câmara dos Deputados.  
SENADO FEDERAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Senado Federal (SF), agregando a gestão do Fundo Especial do Senado Federal (FUNSEN). 30.07.2010 
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (PRODASEN), agregando a gestão do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (FUNDASEN). 30.07.2010 
Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP), agregando a gestão do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (FUNSEEP). 30.07.2010 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Contas da União (TCU). 30.07.2010 
PODER JUDICIÁRIO  
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Supremo Tribunal Federal (STF). 30.07.2010 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 30.07.2010 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal de Justiça (STJ). 30.07.2010 
JUSTIÇA FEDERAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. 30.07.2010 
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. 30.07.2010 
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. 30.07.2010 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. 30.07.2010 
Conselho da Justiça Federal (CJF). 30.07.2010 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das circunscrições judiciárias militares. 30.07.2010 
JUSTIÇA ELEITORAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 30.11.2010 
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. 30.11.2010 
JUSTIÇA DO TRABALHO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior do Trabalho (TST). 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE. 30.07.2010 
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS. 30.07.2010 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 30.07.2010 
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 30.07.2010 
PODER EXECUTIVO  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU. 30.07.2010 
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). 30.07.2010 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). 30.07.2010 
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo de Imprensa Nacional. 30.07.2010 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). 30.07.2010 
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 30.07.2010 
Secretaria de Comunicação Social (SECOM). 30.07.2010 
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). 30.07.2010 
Secretaria Especial de Portos (SEP). 30.07.2010 
Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). 30.09.2010 
Companhia Docas do Ceará (CDC). 30.09.2010 
Companhia Docas do Pará (CDP). 30.09.2010 
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA). 30.09.2010 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). 30.09.2010 
Fundação  
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), agregando a gestão do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA). 30.07.2010 
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). 30.07.2010 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá. 30.07.2010 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará. 30.07.2010 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato Grosso do Sul. 30.07.2010 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Rondônia. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Sede. 30.09.2010 
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Goiás. 30.09.2010 
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Minas Gerais. 30.09.2010 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Tocantins. 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). 30.09.2010 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MCT), agregando a gestão da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais, da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e consolidando as demais unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS). 30.07.2010 
Secretaria de Política de Informática (SEPIN). 30.07.2010 
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). 30.07.2010 
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as informações sobre a gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. 30.09.2010 
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). 30.09.2010 
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP). 30.09.2010 
Fundação  
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 30.07.2010 
Organizações Sociais  
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). 30.09.2010 
MINISTÉRIO DA FAZENDA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 6ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Gerência Regional de Administração/AP. 30.07.2010 
Gerência Regional de Administração/MG. 30.07.2010 
Gerência Regional de Administração/RO. 30.07.2010 
Gerência Regional de Administração/RR. 30.07.2010 
Gerência Regional de Administração/SP. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Banco Central do Brasil (BACEN), agregando a gestão da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do BACEN (REdiBC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Caixa Econômica Federal (CEF), agregando a gestão da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, da Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR) e da Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI). 30.09.2010 
Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). 30.09.2010 
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Banco da Amazônia S.A (BASA). 30.09.2010 
Banco do Brasil S.A. (BB). 30.09.2010 
Banco do Brasil Viena (BB Viena). 30.09.2010 
Banco do Brasil Banco de Investimento S.A. (BB BI). 30.09.2010 
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). 30.09.2010 
Instituto de Resseguros do Brasil S.A. (IRB), consolidando as informações sobre a gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS). 30.09.2010 
Fundos  
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as informações sobre a gestão dos recursos destinados à assistência financeira para realização de serviços públicos de educação e saúde do Distrito Federal, e agregando a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF. 30.07.2010 
Fundo de Participação PIS/PASEP. 30.11.2010 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). 30.07.2010 
Secretaria de Educação Superior (SESU). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Rio Grandense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. 30.07.2010 
Colégio Pedro II. 30.07.2010 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 30.07.2010 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. 30.07.2010 
Universidade Federal da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde. 30.07.2010 
Universidade Federal da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Lauro Wanderley. 30.07.2010 
Universidade Federal de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alberto Nunes. 30.07.2010 
Universidade Federal de Campina Grande, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alcides Carneiro. 30.07.2010 
Universidade Federal de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas. 30.07.2010 
Universidade Federal de Juiz de Fora, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Universidade Federal de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Universidade Federal de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas. 30.07.2010 
Universidade Federal de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. 30.07.2010 
Universidade Federal de Santa Maria, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Universidade Federal de São Paulo. 30.07.2010 
Universidade Federal do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Valter Cantídio e da Maternidade Assis Chateaubrian. 30.07.2010 
Universidade Federal do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais. 30.07.2010 
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Gaffre e Guinle. 30.07.2010 
Universidade Federal do Pará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Betina Ferro Souza e do Hospital Universitário João de Barros Barreto. 30.07.2010 
Universidade Federal do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas. 30.07.2010 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. 30.07.2010 
Universidade Federal do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde. 30.07.2010 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde. 30.07.2010 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 30.07.2010 
Universidade Federal Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Antônio Pedro. 30.07.2010 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 30.07.2010 
Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 30.07.2010 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 30.07.2010 
Empresa Pública  
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 30.09.2010 
Fundação  
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 30.07.2010 
Fundação Universidade de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Getúlio Vargas. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Júlio Muller. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Uberlândia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Viçosa. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Miguel Riet Júnior. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Maria Pedrossian. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Pelotas, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Rondônia. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Roraima. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal de Sergipe, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Acre. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Amapá. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Pampa. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Piauí, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário. 30.07.2010 
Fundação Universidade Federal do Tocantins. 30.07.2010 
Fundos  
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando a gestão do Programa de Crédito Educativo. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). 30.07.2010 
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 30.07.2010 
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). 30.07.2010 
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando as informações sobre a gestão da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). 30.09.2010 
Serviços Sociais Autônomos  
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX). 30.09.2010 
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/AC. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/AP. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/CE. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/DF. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/MA. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/MS. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/RO. 30.09.2010 
SEBRAE - Departamento Regional/RS. 30.09.2010 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MJ), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Assuntos Legislativos e das unidades da sua estrutura. 30.07.2010 
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), agregando a gestão da CEF/DEPEN e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando a gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 30.07.2010 
Departamento de Polícia Federal (DPF), agregando a gestão do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
DPF - Superintendência Regional/DF, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição. 30.07.2010 
DPF - Superintendência Regional/ES, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição. 30.07.2010 
DPF - Superintendência Regional/MS, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição. 30.07.2010 
DPF - Superintendência Regional/RJ, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição. 30.07.2010 
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - unidade central. 30.07.2010 
1º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/DF. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 30.07.2010 
Fundação  
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Administração Executiva Regional da FUNAI de Porto Velho/RO 30.07.2010 
Administração Executiva Regional da FUNAI de Rio Branco/AC. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MME), agregando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MME), da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis. 30.07.2010 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MME) 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 30.07.2010 
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 30.07.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRÁS), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e agregando a gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 30.09.2010 
Companhia Energética do Piauí (CEPISA). 30.09.2010 
Companhia Energética de Alagoas (CEAL). 30.09.2010 
Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE). 30.09.2010 
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON). 30.09.2010 
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). 30.09.2010 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF). 30.09.2010 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE). 30.09.2010 
Boa Vista Energia (BVE). 30.09.2010 
Manaus Energia S.A. 30.09.2010 
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (ELETROSUL). 30.09.2010 
Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS). 30.09.2010 
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão das unidades do Grupo Petrobras. 30.11.2010 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MPS), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPS) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). 30.07.2010 
Secretaria de Previdência Complementar (SPC). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando a gestão do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. 30.07.2010 
Empresa Pública  
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). 30.09.2010 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial (SGEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando a gestão dos postos no exterior que utilizam o Siafi. 30.07.2010 
Cerimonial. 30.07.2010 
Instituto Rio Branco. 30.07.2010 
Escritórios de representação do MRE no Rio de Janeiro. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA SAÚDE PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MS), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MS) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando a gestão do Fundo Nacional de Saúde (FNS). 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AL. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/BA. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/GO. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MA. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RJ, agregando a gestão da Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RR. 30.07.2010 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/TO. 30.07.2010 
Instituto Nacional do Câncer (INCA). 30.07.2010 
Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde, consolidando as informações sobre a gestão do Departamento de Informática do SUS (DATASUS). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 30.07.2010 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. 30.09.2010 
Fundação  
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), consolidando as informações sobre a gestão das suas unidades, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/AC. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/AL. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/AM. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/AP. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/BA. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/GO. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/MA. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/MG. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/MS. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/MT. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/PR. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/RO. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/RR. 30.07.2010 
FUNASA - Coordenação Regional/TO. 30.07.2010 
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). 30.07.2010 
Organizações Sociais  
Associação das Pioneiras Sociais (APS). 30.09.2010 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MTE), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/TEM) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as 30.07.2010 
informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.  
Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). 30.07.2010 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AC. 30.07.2010 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AP. 30.07.2010 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MG. 30.07.2010 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MS. 30.07.2010 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho 30.07.2010 
(FUNDACENTRO).  
Fundos  
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT). 30.07.2010 
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/BA. 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/CE. 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/PI. 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/RJ. 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/RR. 30.09.2010 
SENAC - Administração Regional/RS. 30.09.2010 
SESCOOP - Administração Regional/MA. 30.09.2010 
SESCOOP - Administração Regional/PI. 30.09.2010 
SENAR - Administração Regional/RS. 30.09.2010 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional. 30.09.2010 
SENAI - Departamento Regional/AL. 30.09.2010 
SENAI - Departamento Regional/BA. 30.09.2010 
SENAI - Departamento Regional/GO. 30.09.2010 
SENAI - Departamento Regional/RJ. 30.09.2010 
SENAI - Departamento Regional/RS. 30.09.2010 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MT), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MT), e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios de gestão individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT), consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades da sua estrutura, exceto daquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM) 30.07.2010 
Secretaria de Política Nacional de Transportes. 30.07.2010 
Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes. 30.07.2010 
Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). 30.07.2010 
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 30.07.2010 
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec). 30.09.2010 
Rede Ferroviária Federal S.A. (Inventariança). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR. 30.09.2010 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MC), consolidando as informações sobre a gestão da Subsecretaria de Serviços Postais (SSPO), e agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MC), da Secretaria de Telecomunicações (STE), da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 30.09.2010 
Sociedade de Economia Mista  
Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) (em liquidação). 30.09.2010 
MINISTÉRIO DA CULTURA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MinC), agregando a gestão do Fundo Nacional de Cultura e do Programa Monumenta e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Cidadania Cultural (SCC). 30.07.2010 
Secretaria do Audiovisual (SAV), agregando a gestão do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA) e da Cinemateca Brasileira. 30.07.2010 
Secretaria de Fomento e Incentivo Fomento à Cultura (SEFIC). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional do Cinema (ANCINE), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Setorial Audiovisual (FSA). 30.07.2010 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura. 30.07.2010 
Fundação  
Fundação Biblioteca Nacional (BN). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MMA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Serviço Florestal Brasileiro (SFB). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), agregando a gestão do Fundo de Investimento Setorial Pesca (FISET - Pesca) e do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (FISET - Reflorestamento). 30.07.2010 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 30.07.2010 
Agência Nacional de Águas (ANA). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MP), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 30.07.2010 
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). 30.07.2010 
Secretaria de Gestão (SEGES), consolidando as informações sobre a gestão das unidades executoras dos programas PROMOEX, PNAGE e PRODEV. 30.07.2010 
Secretaria do Patrimônio da União (SPU). 30.07.2010 
Gerência Regional de Patrimônio da União/ES. 30.07.2010 
Gerência Regional de Patrimônio da União/MS. 30.07.2010 
Gerência Regional de Patrimônio da União/SP. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT). 30.07.2010 
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Garantia Safra e dos projetos ou programas financiados com recursos externos sob sua gestão, incluindo aqueles operados pela CEF. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/AC. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/AM. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/AP. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/GO. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/MA. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/MS. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/MT. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/PA - Marabá. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/PA - Belém. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/PE - Médio São Francisco. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/PR. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/RS. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/AL. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/BA. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/DF. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/MG. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/PI. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/SC. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/SE. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/SP. 30.07.2010 
INCRA - Superintendência Regional/TO. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO ESPORTE PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/ME), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e dos programas e fundos geridos com apoio da CEF. 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA DEFESA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades abaixo relacionadas: 30.07.2010 
a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF);  
b) Departamento de Administração Interna (DEADI);  
c) demais unidades de sua estrutura que não estejam relacionadas para apresentarem relatórios individuais; e agregando as gestões abaixo relacionadas:  
d) Estado Maior de Defesa (EMD);  
e) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);  
f) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);  
g) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA);  
h) Secretaria de Aviação Civil (SAC).  
Escola Superior de Guerra (ESG). 30.07.2010 
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agregando a gestão do Fundo 30.07.2010 
Aeroviário.  
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO). 30.09.2010 
Fundos  
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FHFA), consolidando as informações sobre a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA). 30.07.2010 
Fundo do Ministério da Defesa. 30.07.2010 
Fundo do Serviço Militar. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Gabinete do Comandante da Aeronáutica, consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Comando-Geral de Apoio (COMGAP), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington e da Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa. 30.07.2010 
Comando-Geral de do Pessoal (COMGEP), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares de sua estrutura. 30.07.2010 
Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Aeronáutico. 30.07.2010 
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal. 30.07.2010 
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
7º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
Centro de Instrução de Guerra Na Selva. 30.07.2010 
Comando do Comando Militar da Amazônia. 30.07.2010 
Comando do 2º Grupamento de Engenharia. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar. 30.07.2010 
Hospital Geral de Manaus. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Tabatinga. 30.07.2010 
4ª Divisão de Levantamento. 30.07.2010 
12º Batalhão de Suprimento. 30.07.2010 
6º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Belém. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Marabá. 30.07.2010 
8º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
8º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Comando de Fronteira-Rondônia e 6º Batalhão de Infantaria de Selva. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Porto Velho. 30.07.2010 
5º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
9º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 9ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando do Comando Militar do Oeste. 30.07.2010 
Comando da 9ª Região Militar. 30.07.2010 
Hospital Geral de Campo Grande. 30.07.2010 
9º Batalhão de Suprimento. 30.07.2010 
Base Administrativa da Brigada de Operações Especiais. 30.07.2010 
Centro de Pagamento do Exército. 30.07.2010 
Comando da 11ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando de Operações Terrestres. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar. 30.07.2010 
Departamento de Ciência e Tecnologia. 30.07.2010 
Departamento de Engenharia e Construção do Exército. 30.07.2010 
Departamento Geral de Pessoal. 30.07.2010 
Departamento Logístico. 30.07.2010 
Departamento de Ensino e Pesquisa. 30.07.2010 
Centro de Inteligência do Exército - Ciex. 30.07.2010 
Comissão do Exército Brasileiro Em Washington. 30.07.2010 
Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias. 30.07.2010 
Estado-Maior do Exército. 30.07.2010 
Gabinete do Comandante do Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Brasília. 30.07.2010 
Prefeitura Militar de Brasília - Pmb. 30.07.2010 
Secretaria de Economia e Finanças. 30.07.2010 
11º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
2º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
3º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
Comando da 10ª Região Militar. 30.07.2010 
Hospital Geral de Fortaleza. 30.07.2010 
10º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Natal. 30.07.2010 
1º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
24ª Circunscrição de Serviço Militar. 30.07.2010 
Comando do 1º Grupamento de Engenharia. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de João Pessoa. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando do Comando Militar do Nordeste. 30.07.2010 
Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Recife. 30.07.2010 
3ª Divisão de Levantamento. 30.07.2010 
7º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Comando da 6ª Região Militar. 30.07.2010 
Escola de Administração do Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Salvador. 30.07.2010 
4º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
6º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Juiz de Fora. 30.07.2010 
11º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
11º Batalhão de Infantaria de Montanha. 30.07.2010 
4º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. 30.07.2010 
Academia Militar Das Agulhas Negras. 30.07.2010 
Base de Administração e Apoio da 1º Região Militar. 30.07.2010 
Centro de Estudos de Pessoal. 30.07.2010 
Colégio Militar do Rio de Janeiro. 30.07.2010 
Centro de Recuperação de Itatiaia. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar. 30.07.2010 
Centro Tecnológico do Exército. 30.07.2010 
Comando da Brigada de Infantaria Pára-Quedista. 30.07.2010 
Comando do Comando Militar do Leste. 30.07.2010 
Comando da 1ª Região Militar. 30.07.2010 
Hospital Central do Exército. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição da Vila Militar. 30.07.2010 
Instituto Militar de Engenharia. 30.07.2010 
Laboratório Químico Farmacêutico do Exército. 30.07.2010 
Policlínica Militar da Praia Vermelha. 30.07.2010 
Policlínica Militar do Rio de Janeiro. 30.07.2010 
1º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
2ª Circunscrição de Serviço Militar. 30.07.2010 
5ª Divisão de Levantamento. 30.07.2010 
Base de Aviação de Taubaté - Com. Exérc.. 30.07.2010 
Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando da 11º Brigada de Infantaria Leve. 30.07.2010 
Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel). 30.07.2010 
Comando da 2ª Região Militar. 30.07.2010 
Hospital Geral de São Paulo. 30.07.2010 
21º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
22º Depósito de Suprimento. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército. 30.07.2010 
Hospital Geral de Curitiba. 30.07.2010 
15ª Companhia de Engenharia de Combate. 30.07.2010 
5º Batalhão de Suprimento. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Florianópolis. 30.07.2010 
10º Batalhão de Engenharia de Construção. 30.07.2010 
3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria. 30.07.2010 
Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar. 30.07.2010 
Comando do Comando Militar do Sul. 30.07.2010 
Comando da 3ª Região Militar. 30.07.2010 
Depósito de Subsistência de Santa Maria. 30.07.2010 
Depósito de Subsistência de Santo Ângelo. 30.07.2010 
Hospital Geral de Porto Alegre. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Alegrete. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Bagé. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Cruz Alta. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Santiago. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Santa Maria. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Santo Ângelo. 30.07.2010 
Hospital de Guarnição de Uruguaiana. 30.07.2010 
Policlínica Militar de Porto Alegre. 30.07.2010 
1ª Divisão de Levantamento. 30.07.2010 
3º Batalhão de Suprimento. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Indústria de Material Bélico do Brasil. 30.09.2010 
Fundação  
Fundação Osório. 30.07.2010 
Fundação Habitacional do Exército. 30.07.2010 
Fundos  
Fundo do Exército. 30.07.2010 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Comando do 4º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Comando do 5º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Comando do 6º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. 30.07.2010 
Diretoria do Pessoal Militar da Marinha consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Diretoria de Pessoal Civil da Marinha e da Comissão de Promoção de Oficiais 30.07.2010 
Arsenal da Marinha no Rio de Janeiro. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Empresa Gerencial de Projetos Navais. 30.09.2010 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MI), consolidando as informações sobre a gestão dos programas e fundos geridos com apoio da CEF e das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), agregando a gestão do Proágua/Semi-árido. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). 30.07.2010 
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). 30.07.2010 
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 30.07.2010 
Empresa Pública  
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). 30.09.2010 
Fundos  
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). 30.11.2010 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). 30.11.2010 
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO TURISMO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/Mtur), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur). 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando a gestão da CEF/EMBRATUR, da CEF/Mtur e do PRODETUR/NE II. 30.07.2010 
Coordenação-Geral de Convênio do MTur. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR). 30.07.2010 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MDS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), consolidando as informações sobre a gestão do Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN (POPS). 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando informações sobre a gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional. 30.09.2010 
SESI - Departamento Nacional. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/AL. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/AM. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/BA. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/GO. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/MS. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/PR. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/RS. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/SC. 30.09.2010 
SESI - Departamento Regional/SP. 30.09.2010 
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/AC. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/BA. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/CE. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/ES. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/MA. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/MG. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/RR. 30.09.2010 
SESC - Departamento Regional/RS. 30.09.2010 
MINISTÉRIO DAS CIDADES PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF. 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Habitação, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF, e agregando a gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 30.07.2010 
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF. 30.07.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Sociedade de Economia Mista  
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). 30.09.2010 
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB). 30.09.2010 
FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA  
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PRAZO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal, e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 30.07.2010 
Ministério Público Militar (MPM). 30.07.2010 
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 30.07.2010 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. 30.07.2010 
Escola Superior do MPU (ESMPU). 30.07.2010 

ANEXO II
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

A - CONTEÚDO GERAL

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
01 Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal*. Todas 
* Para o caso do PIS/PASEP, exigida somente do Coordenador e Secretário-Executivo do Conselho Diretor do Fundo. 

ANEXO III
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

A - CONTEÚDO GERAL

Item RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 
Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre: a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008;b) A regularidade de processos licitatórios;c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade, formalização e acompanhamento;d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno;f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União;O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.
Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada. 
Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual. No caso do código de natureza jurídica "c", este relatório será necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão. 
Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão. No caso do código de natureza jurídica "c", necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão. 
Relatório conclusivo da comissão de avaliação. No caso do código de natureza jurídica "c", necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão. 
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso. 
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos sob apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. 
Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos, conforme as informações abaixo: a) Descrição das auditorias realizadas;b) Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;d) Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas
Observação: a) Para as naturezas jurídicas classificadas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" deverá ser observada a legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar comando normativo pertinente).

A1 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

NATUREZAS JURÍDICAS ITENS DA PARTE A - CONTEÚDO GERAL: RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. 7, 8 
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo. 7, 8 
c) autarquias e fundações do Poder Executivo. 1, 3, 4, 5, 7, 8 
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal. 1, 2, 8 
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais. 1, 2, 8 
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 1, 6, 8 
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 1, 8 
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal. 1, 3, 4, 5, 8 

ANEXO IV
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

A - CONTEÚDO GERAL

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas, conforme as informações abaixo: - Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada1. Programa/Ação Administrativa;2. Objetivos gerais e específicos;3. Metas previstas (unidade);4. Resultados alcançados;5. Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada.
Avaliação dos indicadores de gestão utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão, quanto à utilidade e mensurabilidade. 
Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, devendo contemplar os seguintes aspectos: a) ambiente de controle;b) avaliação de risco;c) procedimentos de controle;d) informação e comunicação;e) monitoramento.
Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando: a) entre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;b) a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/1992, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial, conforme Quadro IV.A.1.
Avaliação da regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação. Os processos a serem avaliados devem provir de amostras estatísticas que permitam a inferência para o universo. O exame da regularidade desses processos deve contemplar os seguintes elementos: a) Motivo da contratação;b) Modalidade, objeto e valor da contratação;c) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade, se houver;d) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ).
Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme as informações abaixo. a) Número de servidores ativos por categoria funcional.b) Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:b.1) Admissão;b.2) Remuneração;b.3) Cessão;b.4) Requisição;b.5) Concessão de aposentadoria;b.6) Concessão de reforma;b.7) Concessão de pensão.
Avaliação do cumprimento parcial ou total, pela UJ das Determinações e Recomendações expedidas pelo TCU e pelo Órgão de CI, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e as providências adotadas. 
Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos externos, quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, bem como análise crítica dos resultados alcançados nos projetos, devendo contemplar os objetivos e metas previstos vs. realizados, além do preenchimento do Quadro IV.A.2 
Avaliar os motivos da existência de passivos sem a conseqüente previsão orçamentária de créditos ou recursos. 
10 Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, nos termos do art. 35, do Decreto nº 93.872/1996 e do Decreto nº 6.752/2009, ou legislação que os altere. 
11 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, à fiscalização da execução e ao controle de projetos financiados pelos fundos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador. 
12 Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis e fazendo constar avaliação conclusiva. 
13 Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento, conforme Quadro IV.A.3 acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 
14 Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades constantes do relatório de auditoria de gestão. 
15 Avaliação objetiva da posição patrimonial e financeira da entidade, ressaltando os aspectos de confiabilidade das informações e a aderência às normas em vigor. 
16 Avaliação quanto à objetividade dos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o chamamento público de convenentes com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme art. 5º do Decreto nº 6.170/2007

A2 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E AS INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

NATUREZAS JURÍDICAS Itens da Parte A: INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16 
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16 
c) autarquias e fundações do Poder Executivo. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16 
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16 
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16 
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 1, 2, 3, 5, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16 
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 1, 2, 3, 5, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16 
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal. 1, 2, 3, 5, 12, 13, 14, 15, 16 

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO IV

Quadro IV.A.1 - Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas

Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Meta ou objetivo previsto Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho * Providências adotadas * 
       
       
       
* No caso de a unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8.443/1992

Quadro IV.A.2 - Projetos Financiados com Recursos Externos

Discriminação (código do projeto, descrição finalidade e organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) Contrapartida nacional Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa 
Previsto Realizado Motivo** Valor no ano Valor acumulado no projeto Motivos que impediram ou inviabilizaram Providências adotadas para correção 
                   
                   

* Apresentar individualmente por motivo.

** Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.

Quadro IV.A.3 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades verificadas, com ou sem dano apurado, e conseqüente caracterização da responsabilidade dos gestores envolvidos)

ACHADO RESPONSÁVEL (IS) PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 
           
           

Orientações gerais para preenchimento do Quadro IV.A.3

I - ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:

a) FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/1992).

b) IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

c) DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.

II - RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.

III - PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.

IV - CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.

a) Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.);

b) Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsável a ela vinculados;

c) Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.

V - NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.

Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?".

VI - RESPONSABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente.

a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questões:

a.1) houve boa-fé do gestor?

a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?

a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?

a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?

b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).

VII - OUTRAS OBSERVAÇÕES

a) Todos os documentos anexados ao processo de contas deverão ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão;

b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;

c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.

B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
Unidades Vinculadas à Justiça Eleitoral. Avaliação da conformidade da distribuição dos recursos do Fundo Partidário pela Justiça Eleitoral com o previsto nos arts. 40 a 43 da Lei nº 9.096/1995
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 04.08.2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Avaliação da conformidade da gestão da política de comunicação social com as normas legais e regulamentares pertinentes, principalmente quanto à aplicação dos recursos orçamentários e ao atingimento dos objetivos previstos. 
Órgãos do Poder Judiciários. Avaliação quanto ao cumprimento do disposto no art. 5º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006
Escritório Financeiro em Nova Iorque - MRE. Análise da adequação do quadro de recursos humanos às necessidades das representações diplomáticas no exterior. 
Órgãos da Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Avaliação sobre os controles internos dos processos de gestão associados a precatórios. 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Gerências Regionais. Avaliação da qualidade e da conformidade documental dos registros constantes do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA e do Sistema Nacional de Cadastro de Informações Rurais - SNCR, indicando os critérios de amostragem estatística utilizados na avaliação. 
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário. Analisar a evolução dos indicadores das IFES calculados de acordo com a Decisão TCU nº 408/2002 - P e Acórdão TCU nº 1.043/2006 - P. 
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, agregada à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Verificação e avaliação do cumprimento, pelo CNAS, dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, renovação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício de 2009, a que se refere o inciso IV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme estabelece o Decreto nº 2.536 - de 6 de abril de 1998, e alterações. 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Avaliação das medidas adotadas pela Unidade Jurisdicionada para acompanhar e aprimorar os procedimentos de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conforme estabelece o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que determina a revisão do Benefício a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem. 
10 Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH). Avaliação das ações relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. 
11 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, considerando as seguintes informações: 1. Programa/Ação Administrativa;2. Objetivos gerais e específicos;3. Metas previstas (unidade);4. Resultados alcançados.
12 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT/MC (Acórdão nº 1.419/2009 - TCU - Plenário). Avaliação acerca do cumprimento das determinações e recomendações proferidas no Acórdão nº 1.419/2009 - TCU - Plenário e recomendações constantes do subitem 6.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00190.027366/2006-30-G, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU, indicando os resultados obtidos em decorrência das medidas adotadas. 

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
13 Secretaria de Educação Superior (SESu). a) avaliação do cumprimento do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958/1994 e da Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 07.10.2004, com a modificação introduzida pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475, de 14.04.2008, ou outras que lhes venham a substituir, no sentido de verificar o cumprimento dos critérios de credenciamento ou recredenciamento de Fundações de Apoio ligadas às IFES; b) verificação da qualidade dos cursos que contemplam alunos beneficiados com o Prouni;c) instrumentos utilizados para aferir se os critérios previstos para seleção de alunos beneficiados pelo Prouni são adotados pelas IES;d) verificação da apreciação sobre a evolução dos dados (indicadores e componentes) das IFES decorrentes da Decisão 480/2008-P, com destaque para os aspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensino superior no País, conforme recomendação do Ac 1043/2006-P (item 9.4.2);e) fiscalização in loco, pelo concedente, dos convênios e contratos de repasses celebrados;f) avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007);g) tempestividade na análise de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais.
14 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Avaliação objetiva acerca da execução do Plano Nacional de Desimobilização do INSS. 

ANEXO V
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

A - CONTEÚDO GERAL

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. Todas 

ANEXO VI
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

A - CONTEÚDO GERAL

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares. Todas 

ANEXO VII
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

A - CONTEÚDO GERAL

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. Todas