Publicado no DOM - Belo Horizonte em 1 dez 2001
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para licenciamento de antenas de telecomunicações previsto na Lei nº 8.201, de 17 de julho de 2001 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 16516 DE 23/12/2016):
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Entende-se por estruturas verticais similares à de torre, previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.201, de 17 de julho de 2001, as estruturas destinadas exclusivamente à instalação de antenas radiobase para sistemas de telecomunicações.
Art. 2º Fica estabelecido como centros iniciais das circunferências, para efeito de referência, base do parâmetro de 500 (quinhentos) metros previsto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.201, de 2001, as torres daquelas antenas que receberam autorização para instalação de equipamentos de telecomunicações ou licença ambiental concedida pelo órgão competente.
Art. 3º O órgão ambiental municipal definirá os critérios e procedimentos para as medições e avaliação das radiações não ionizantes em conformidade com o § 4º, do art. 11 da Lei nº 8.201, de 2001.
Art. 4º Para efeito de definição, etapas vencidas, a que se refere o art. 14 da Lei nº 8.201, de 2001, são aquelas cujo prazo de outorga, considerado a partir do requerimento de cada fase do licenciamento, encontra-se transcorrido sem a devida apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Todo requerimento de licenciamento ambiental de antena de telecomunicações será analisado individualmente, devendo o setor competente fornecer a guia de arrecadação municipal por empreendimento, objeto de análise pelo órgão ambiental.
Parágrafo único. A Licença de Implantação - LI e a Licença Prévia - LP serão liberadas sempre em conjunto se, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, comprovar-se a incompatibilidade do processo de licenciamento do empreendimento com os prazos estabelecidos pelo poder concedente.
Art. 6º No ato de protocolização do pedido de licenciamento do empreendimento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano - SMMAS, deverão ser apresentados, pelo requerente, os documentos citados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º Qualquer obra de instalação de equipamentos de estação de rádio-base e transmissão sem o devido licenciamento ambiental sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 84, de 21 de dezembro de 1940 e na Lei nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. Será determinada a suspensão das atividades do empreendimento previsto no art. 15 da Lei nº 8.201, de 2001 que não comparecer ao licenciamento ambiental no prazo determinado pela SMMAS, com a devida protocolização dos documentos necessários, após a convocação pelo órgão ambiental municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2001
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte em exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal de Coordenação da Política Urbana e Ambiental
Paulo Maciel Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.889/2001
Relação de documentos a serem apresentados no ato do protocolo de requerimento do pedido de licença ambiental de acordo com cada etapa do licenciamento:
ETAPA/FASE DO LICENCIAMENTO | DOCUMENTOS |
LP/LI/LO/Loc | Requerimento de solicitação da licença ambiental assinada pelo empreendedor, acompanhado de procuração, quando for o caso. |
LP/LI/LO/Loc | Cópia da publicação de edital em jornal oficial e de grande circulação no Município explicitando a licença ambiental requerida, o uso pretendido e localização do empreendimento. |
LP/LI/LO/Loc | Apresentação da Guia de Arrecadação Municipal - GAM. |
LI/LO/Loc | Cópia da licença da fase anterior |
LP/Loc | Informação básica do terreno expedida pela SMRU. |
LP/Loc | Autorização do COMAR caso a instalação da estação de telecomunicação exceda a altura máxima contida na informação básica do terreno. |
LP/Loc | Cópia do registro ou escritura indicando o proprietário do terreno. |
LP/Loc | Cópia do contrato de locação do terreno ou autorização do proprietário, quando for o caso. |
LP/Loc | Comprovante do índice cadastral do imóvel (IPTU ou planta básica). |
LP/Loc | Cópia do documento de constituição da concessionária (contrato social, ato constitutivo, etc., acompanhado da última alteração contratual). |
LP/Loc | Documento comprobatório da concessão expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. |
LP/Loc | Croquis do terreno na escala 1:1000, contendo a distância às esquinas mais próximas. |
LI/Loc | Croquis com vista frontal dos equipamentos da estação de telecomunicação devidamente cotados. |
LP/Loc | Diagrama representativo da elevação das edificações existentes, com cotas das dimensões, situadas no lóbulo principal e secundário de cada antena transmissora e receptora. |
LP/Loc | Planta de situação do imóvel, em escala adequada, considerando a estação de telecomunicação informando o constante no art. 5º, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 8.201/01. Indicação das edificações existentes no imóvel e escala mínima de 1:200 para os incisos III e IV. Para o inciso II apresentar diagrama representativo da elevação das edificações, situadas num raio de 30 metros em relação às antenas transmissoras e receptoras. |
LP/Loc | Memorial descritivo dos elementos e instalações da estação de telecomunicação. |
LI/Loc | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-MG relativa ao projeto e instalação da estação de telecomunicação. |
LI/Loc | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-MG relativa ao projeto e instalação do sistema de aterramento das instalações da estação de telecomunicação. |
LP/LI/LO/Loc | EIA/RIMA-Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (LP), PCA-Plano de Controle Ambiental (LI), RCA/PCA-Relatório e Plano de Controle Ambiental (LOc), conforme termos de referência da SMMAS. |
LP/Loc | Mapa representativo em escala adequada por regional administrativa de Belo Horizonte, com nome do logradouro e zoneamento de acordo com a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo conforme as informações constantes dos incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Lei Municipal 8201/01. |
LI/Lic/LO/Loc | Laudo radiométrico conforme art. 10 e 11 da Lei Municipal 8201/01; |
LI/LO/Loc | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia referente ao laudo radiométrico. |
LO/Loc | Laudo de medição dos níveis de pressão sonora referentes aos ruídos provenientes do funcionamento dos equipamentos da estação de transmissão, considerando inclusive o funcionamento do ar condicionado, frente à legislação ambiental municipal em vigor. |
LO/Loc | Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao laudo de medições de pressão sonora. |
LI/LO/Loc | Comprovantes de calibração e aferição dos equipamentos utilizados nas medições das radiações não-ionizantes e medição dos níveis de pressão sonora. |
LO/Loc | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-MG relativa ao projeto e instalação do sistema de segurança da estação de telecomunicação. |
LI/Loc | Plano de Comunicação Social para LI e Loc, conforme termo referência da SMMAS e Comprovante da entrega da comunicação social para comunidade, para LO e Loc. |
LO/Loc | Contrato de seguro em favor de terceiros conforme Lei Municipal 7858/99 e art. 23 da Lei Municipal 8201/01. |
LI/Lic/Loc | Parecer da Gerência de Patrimônio Histórico Urbano quando se tratar de área de preservação do patrimônio histórico e cultural. |
LP/Loc | Mapeamento em meio físico e magnético das estações de rádio base ou estação de transmissão já existentes e propostas |
LP/Loc | Planilha eletrônica com as coordenadas geográficas em UTM, referência SAD69, das antenas de telecomunicação instaladas e a serem instaladas. |
Lic | Comprovante de implantação do empreendimento antes da DN COMAM nº 20/99 |
Loc | Comprovante de funcionamento do empreendimento antes da DN COMAM nº 20/99 |
LP/LI/LO/Loc | Orientação básica para o licenciamento ambiental fornecida pela SMMAS |
LP | Anotações de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do EIA/RIMA |
LI | Anotações de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do PCA |
Loc | Anotações de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do RCA/PCA |
LI | Comprovante de registro do profissional responsável pela elaboração do Plano de Comunicação Social |
Legenda:
LP: Licença Prévia
LI: Licença de Implantação
LO: Licença de Operação
Loc: Licença de Operação, licenciamento corretivo
Lic: Licença de Implantação, licenciamento corretivo