Decreto nº 17.572 de 19/12/2011


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 dez 2011


Altera o art. 6º do Decreto nº 10.735, de 17 de setembro de 1993, que regulamenta a Lei nº 6.946, de 27 de novembro de 1991, no que concerne ao cadastro e controle comercial dos estabelecimentos destinados à venda de animais, cuja comercialização seja permitida por legislação federal ou estadual.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e, ainda, o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos Crimes Ambientais, o disposto na Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, que cria a Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) e dá outras providências, e o Decreto nº 17.190, de 8 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 11.101, de 2011;

Considerando a Lei nº 11.101, de 2011, que cria a SEDA no âmbito da Administração Centralizada (AC) do Executivo Municipal, estabelecendo-a como o órgão central de formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Porto Alegre;

Considerando o Decreto nº 17.190, de 2011, que regulamenta a Lei nº 11.101, de 2011, e a estrutura organizacional da SEDA, no âmbito da AC do Executivo Municipal, e altera os Decretos nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e 8.713, de 31 de janeiro de 1986; e

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, em seu art. 236, que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 10.735, de 17 de setembro de 1993, conforme segue:

"Art. 6º A ação fiscalizadora será desenvolvida, no âmbito das respectivas competências, pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) e pela SEDA, que aplicarão, nos casos de descumprimento, as sanções previstas no art. 9º da Lei nº 6.946, de 27 de novembro de 1991." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.