Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 fev 2008
Prorroga a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008.
(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações,
considerando as dificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2008.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tasch,
Secretário Municipal da Fazenda.