Portaria SF Nº 72 DE 06/06/2006


 Publicado no DOM - São Paulo em 7 jun 2006

Portal do SPED

Nota LegisWeb: Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 22.06.2011, DOM São Paulo de 23.06.2011.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os artigos 3º e 13 do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005;

RESOLVE:

1. Tornar obrigatória a emissão de NF-e para os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa a esta portaria que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, segundo cronograma constante da supracitada tabela.

1.1. Para os fins de cumprir o disposto no item anterior, o prestador de serviços que iniciou a atividade em 2005 deverá considerar a receita bruta de serviços tratada no item anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.

1.2. Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de um código de prestação de serviços constante da tabela anexa, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação desta portaria.

2. Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa, que iniciarem a atividade a partir de 2006, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo, obrigando-se a emitir NF-e, a partir do próprio mês da apuração, na conformidade do regulamento, caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior ao valor constante do item 1.

2.1. Aplica-se o disposto no item anterior aos prestadores dos serviços constantes da tabela anexa que não atingiram, no exercício de 2005, a receita bruta de serviços especificada no item 1.

3. A obrigatoriedade tratada nesta portaria não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos nesta portaria.

4. A partir de 1º de junho de 2006, as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS constante da NF-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

PORTARIA SF nº 072/2006

ANEXO

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 DESCRIÇÃO Data de início da emissão de NF-e
01015 7.02 Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas sondagem, perfuração de poços escavação, drenagem e irrigação. 1-nov-06
01023 7.02 Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel. 1-nov-06
01031 7.04 Demolição. 1-nov-06
01058 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 1-nov-06
01090 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 1-nov-06
01104 14.13 Carpintaria e serralheria. 1-ago-06
01210 7.01 Paisagismo. 1-ago-06
01228 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 1-ago-06
01236 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 1-ago-06
01244 7.08 Calafetação. 1-ago-06
01325 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 1-nov-06
01384 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, j ardins e congêneres. 1-nov-06
01406 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. 1-nov-06
01430 7.11 Decoração. 1-nov-06
01449 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 1-nov-06
01465 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 1-ago-06
01473 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 1-nov-06
01481
   Este código de serviço foi excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 29.12.2006 - Efeitos a partir de 30.12.2006.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação. Manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 1-set-06
01520 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. 1-nov-06
01589 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres. 1-nov-06
01694 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteproj etos, projetos básicos e proj etos executivos para trabalhos de engenharia. 1-nov-06
01724 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 1-nov-06
01740 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 1-nov-06
01805 7.17 Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 1-nov-06
01821 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 1-set-06
01864 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 1-set-06
01872 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 1-set-06
01880 14.02 Assistência técnica. 1-out-06
01899 17.03 Planej amento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 1-out-06
01902 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. 1-out-06
01903 17.08 Inspeção ambiental veicular. (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 01.09.2010, DOM São Paulo de 02.09.2010) 1-out-10
02038 17.16 Análise de organização e métodos. 1-set-06
02054 23.01 Desenho industrial. 1-set-06
02097 27.01 Serviços de assistência social. 1-set-06
02119 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 1-set-06
02143 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 1-set-06
02151 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 1-nov-06
02186 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 1-set-06
02216 36.01 Serviços de meteorologia. 1-set-06
02224 38.01 Serviços de museologia. 1-set-06
02364 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 16.01 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica 1-jan-08
02402 16.01 Transportes escolares. 1-ago-06
02429 16.01 Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do município. 1-nov-06
02445 16.01 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). 1-out-06
02453 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, obj etos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. 1-nov-06
02461 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pó courrier e congêneres. 1-nov-06
02496 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planej amento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 1-out-06
02500 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. 1-set-06
02534 35.01 Serviços de reportagem, assessorial de imprensa, j ornalismo e relações públicas. 1-set-06
02658 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 1-set-06
02666 1.02 Programação. 1-set-06
02682 1.03 Processamento de dados e congêneres. 1-set-06
02690 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de j ogos eletrônicos. 1-set-06
02798 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. 1-set-06
02879 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 1-set-06
02917 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. 1-set-06
02933 1.08 Planej amento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1-set-06
03085 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 1-set-06
03093 17.01 Análises, exames, pesquisas, compilação e fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza. 1-nov-06
03115 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. 1-nov-06
03123 17.02 Tradução e interpretação. 1-nov-06
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 1-nov-06
03204 17.11 Administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis. 1-nov-06
03212 17.11 Administração de imóveis. 1-out-06
03220 17.13 Advocacia. 1-set-06
03387 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 1-set-06
03395 17.15 Auditoria. 1-set-06
03460 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 1-set-06
03476 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 1-set-06
03654 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 1-nov-06
03719 17.20 Estatística. 1-set-06
03743 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 1-set-06
03751 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 1-set-06
03875 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 1-set-06
03956 29.01 Serviços de biblioteconomia. 1-set-06
04030 401 Medicina e biomedicina. 1-out-06
04138 402 Análises clínicas , radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 1-out-06
04170 403 Laboratórios. 1-out-06
04189 403 Hospitais. 1-out-06
04197 403 Clínicas e casas de saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 1-out-06
04219 403 Ambulatórios e prontos socorros. 1-out-06
04235 403 Sanatórios, manicômios e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 1-out-06
04251 404 nstrumentação cirúrgica. 1-out-06
04260 405 Acupuntura. 1-out-06
04316 406 Enfermagem, inclusive services auxiliaries. 1-out-06
04383 407 Serviços farmacêuticos. 1-out-06
04391 408 Fisioterapia. 1-out-06
04472 408 Fonoaudiologia. 1-out-06
04510 408 Terapia ocupacional. 1-out-06
04588 409 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia. 1-out-06
04626 410 Nutrição. 1-out-06
04634 411 Obstetricia. 1-out-06
04693 412 Odontologia. 1-out-06
04774 413 Ortóptica. 1-out-06
05037 414 Próteses sob encomenda. 1-out-06
05100 415 Psicanálise. 1-out-06
05118 416 Psicologia. 1-out-06
05150 417 Casas de repouso e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 1-out-06
05177 417 Creches. 1-out-06
05185 417 Asilos. 1-out-06
05193 418 I nseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 1-out-06
05223 419 Bancos de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 1-out-06
05231 420 Coleta de sangue, leite, pele, olhos, óculos, sêmen e congêneres. 1-out-06
05266 421 Unidade de atendimento, assistência ou atendimento móvel e congêneres. 1-out-06
05274 422 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 1-out-06
05312 423 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 1-out-06
05380 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 1-out-06
05428 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 1-out-06
05436 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 1-out-06
05460 5.04 I nseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. 1-out-06
05479 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. 1-out-06
05485 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. 1-out-06
05517 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. 1-out-06
05533 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 1-out-06
5576 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 4.02 Patologia e eletricidade médica 1-jan-08
5584 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 09.10.2007 - Efeitos a partir de 10.10.2007) 4.17 Casas de recuperação 1-jan-08
05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 1-ago-06
05673 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. 1-ago-06
05690 8.01 Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. 1-ago-06
05711 8.01 Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. 1-ago-06
05738 8.02 Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. 1-ago-06
05762 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 1-ago-06
06009 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 1-out-06
06041 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 1-nov-06
06050 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. 1-set-06
06076 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. 1-set-06
06084 10.01 Agenciamento ou intermediação de seguros. 1-set-06
06092 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. 1-set-06
06114 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. 1-set-06
06130 10.01 Corretagem de seguros. 1-set-06
06157 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 1-nov-06
06173 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. 1-set-06
06190 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). 1-set-06
06220 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). 1-set-06
06238 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). 1-set-06
06270 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 1-nov-06
06297 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. 1-nov-06
06335 10.06 Agenciamento marítimo. 1-set-06
06351 10.07 Agenciamento de notícias. 1-set-06
06394 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 1-nov-06
06475 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 1-set-06
06491 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 1-set-06
06521 17.07 Franquia (franchising). 1-set-06
06530 17.12 Leilão e congêneres. 1-set-06
06564 17.21 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). 1-nov-06
06572 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 1-set-06
06599 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 1-set-06
06602 25.03 Planos ou convênios funerários. 1-set-06
06610 25.04 Manutenção e conservação de j azigos e cemitérios. 1-set-06
06637 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 1-nov-06
06777 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 1-nov-06
06793 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 1-set-06
06807 13.01 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). 1-ago-06
06815 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 1-ago-06
06831 1407 Colocação de molduras e congêneres. 1-ago-06
06858 1408 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 1-ago-06
06912 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. 1-set-06
06939 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. 1-set-06
06963 2401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 1-ago-06
07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. 1-set-06
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. 1-set-06
07056 9.01 Hospedagem em motéis. 1-set-06
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service e congêneres. 1-set-06
07129 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres. 1-ago-06
07137 9.03 Guias de turismo. 1-set-06
07161 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 1-nov-06
07196 17.10 Organização de festas e recepções; bufê 1-ago-06
07218 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 1-ago-06
07285 1406 I nstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 1-nov-06
07315 1406 I nstalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 1-nov-06
07331 1401 Lustração de bens móveis. 1-set-06
07366 1401 Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. 1-set-06
07390 1401 Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, em postos de gasolina. 1-set-06
07412 1401 Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. 1-set-06
07439 1401 Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e ob jetos de qualquer natureza, exceto veículos. 1-set-06
07447 1401 Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e ob jetos de quaisquer natureza. 1-set-06
07465 1401 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionárias ou revendedor autorizado. 1-set-06
07471 1401 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionárias ou revendedor autorizado. 1-set-06
07480 1401 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo. 1-set-06
07498 1401 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos. 1-set-06
07510 1401 Blindagem. 1-ago-06
07552 1403 Retifica e recondicionamento de motores. 1-set-06
07560 1404 Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. 1-set-06
07579 1405 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 1-set-06
07595 1409 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 1-ago-06
07617 1410 Tinturaria e lavanderia. 1-nov-06
07641 1411 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 1-ago-06
07676 1412 Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. 1-ago-06
07765 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 1-set-06
07773 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 1-set-06
07790 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direto de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 1-set-06
07803 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 1-set-06
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. 1-set-06
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. 1-set-06
07846 11.01 Guarda e estacionamento do tipo "valet service". 1-set-06
07854 11.01 Guarda e estacionamento de aeronaves e embarcações. 1-set-06
07870 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 1-nov-06
07897 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 1-nov-06
07927 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 1-out-06
07951 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação de largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 1-set-06
07960 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer, natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, estiva, conferência, logística e congêneres. 1-set-06
07978 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 1-set-06
08320 12.09 Boliche. 1-ago-06
08494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 1-ago-06
8516 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 29.12.2006 - Efeitos a partir de 30.12.2006) 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 1-jan-07
08532 6.03 Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. 1-ago-06
08567 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 1-ago-06
08648 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 1-ago-06
08672 3401 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 1-ago-06
08842 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 1-ago-06
08885 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador de serviço). 1-ago-06
08893 40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 1-ago-06
08982 (Suprimido pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27.04.2010, DOM São Paulo de 29.04.2010, rep. DOM São Paulo de 30.04.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Notas:
  1) Assim dispunha o código suprimido:
  "08982 1 a 40   Prestação de serviços não referenciada em outros códigos e não caracterizada como trabalho pessoal.   1-ago-06"
  2) Ver art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 04.01.2011, DOM São Paulo de 06.01.2011, que extingue o código de serviço 08982, a partir de 01.06.2010, mantida sua vigência até 31.05.2010.