Portaria MTb nº 739 de 29/08/1997


 Publicado no DOU em 5 set 1997


Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Portaria MTPS nº 3.626, de 13 de novembro de 1991.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 41, de 28.03.2007, DOU 30.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, particularmente da que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos exigidos pela Legislação Trabalhista, resolve:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1991, Seção I, pág. 25.790, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º................................
..........................................
§ 2º. A autenticação do primeiro livro ou grupo de fichas, bem como de suas continuações, será efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento empregador."

"Art. 3º....................................
............................................
§ 3º. O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Paiva"