Publicado no DOU em 5 jul 1999
Estabelece o regime especial para os veículos importados em uso por missões diplomáticas ou particular.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) e Consulares (CVRC), promulgadas pelo Governo Brasileiro pelos Decretos nº 56.435/65 e, nº 61.078/66, respectivamente, assim como a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 63.151/68;
Considerando a Lei nº 8.032/90;
Considerando o Decreto-lei nº 37/66;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 77/98 - CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Portaria nº 47/98 - DENATRAN, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o regime especial, distinto da Portaria nº 47/98 - DENATRAN, para os veículos importa dos por detentores de Privilégios e Imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para o uso particular de seus integrantes.
§ 1º Todo processo de autorização de importação de veículo que trata o caput deste artigo será requisitado por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, conforme o disposto nos artigos 234 e 236 do Decreto nº 91.030/85.
§ 2º Será obrigatório, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no sistema RENAVAM, constar o código exclusivo de marca/modelo (I/MARCA MIRE CGPI), concedido para atender essa finalidade, no documento de autorização de importação emitido pela CGPI/MRE.
Art. 2º Quando da transferência de propriedade de cada veículo que trata esta Portaria, o interessado deverá solicitar a concessão do código específico de marca/modelo/versão, por intermédio da CGPI/MRE, conforme modelo de requerimento constante no Anexo I desta Portaria, acompanhado do comprovante de depósito exigido no artigo 8º da Portada nº 47/98 - DENATRAN.
§ 1º O DENATRAN, no prazo máximo de dez dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá em nome do interessado o documento de concessão do código específico de marca/modelo/versão, conforme o Anexo II desta Portaria que será utilizado para fins de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º O veículo com o Número de Identificação do Veículo - VIN não conforme com a NBR 6066/ABNT, poderá receber nova gravação de acordo com o estabelecido na Resolução nº 24/98 - CONTRAN, mediante prévia autorização do órgão Executivo de Trânsito Estadual ou do DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
Ilmo. Senhor
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
.....................................................................................(nome do requerente), residente/sediado.........................................................................(endereço completo), CNPJ/CPF/MF: .................................. - Matrícula - MRE nº ..................................vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria a concessão do código específico de marca - modelo - versão do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para o veículo importado com as seguintes características:
1. Marca:
2. Modelo:
3. Versão:
4. VIN:
5. WMI:
6. Potência (cv):
7. Combustível:
8. Espécie:
9. Tipo:
10. PBT(t):
11. CMT(t):
12. Fabricante:
13. País de fabricação:
Nestes Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(assinatura do interessado)
De Acordo.
Em, .........de..............de.......
(assinatura do Coordenador da CGPI/MRE)
(Redação do anexo dada pela Portaria DENATRAN Nº 197 DE 29/09/2016):
ANEXO II - PORTARIA Nº 104/99 MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
MODIFICADO/2º VIA (quando aplicável)
CONCESSÃO DE CÓDIGO DE MARCA/MODELO/VERSÃO - MRE Nº ____/__
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__ e Resolução nº 286/08 do DENATRAN, concede o código específico de marca/modelo/versão com base na documentação apresentada, por intermédio da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores - CGPI/MRE, constante do processo nº ______.______/___-__ DENATRAN, a (Nome do Requerente), CNPJ/CPF Nº _________________, referente ao veículo abaixo especificado:
MARCA/MODELO/VERSÃO:
CÓDIGO MARCA/MODELO/VERSÃO:
ESPÉCIE:
TIPO:
CARROÇARIA:
FABRICANTE:
PAÍS DE FABRICAÇÃO:
IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE (WMI):
CÓDIGO(S) VIN:
CÓDIGO(S) VIN NBR 6066: (quando aplicável)
Este documento não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o veículo objeto deste esteja adequado à legislação vigente de identificação e de segurança veicular.