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Portaria INMETRO nº 172 de 03/11/2003


 Publicado no DOU em 5 nov 2003


Dispõe sobre os símbolos utilizados como informações para conservação de artigos têxteis.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, bem como o que consta no Capítulo V do Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2001, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Os símbolos utilizados como informações sobre os cuidados para conservação de artigos têxteis são os definidos na NBR 8719, na forma e na ordem ali descritas, e deverão atender às exigências estabelecidas no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 2, de 13 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Para cada processo de cuidado, será admitida somente uma indicação de símbolo de lavagem, de alvejamento à base de cloro, de passadoria e de limpeza a seco. Para o processo de secagem, poderão ser indicados, concomitantemente, os símbolos para secagem em tambor rotativo e para secagem natural.

Art. 2º Na opção de utilização de texto, para informar os cuidados para conservação de artigos têxteis, poderão ser adotados os descritos no Anexo I, desta Portaria, preferencialmente na seqüência ali descrita.

Art. 3º Os símbolos relativos aos cuidados para conservação de artigos têxteis deverão ter, no mínimo, 16 (dezesseis) mm2 de área, a partir de 4 (quatro) mm de altura, com igual destaque.

Parágrafo único. A área referida será obtida através da medição das extremidades dos símbolos, onde estas formem um quadrado imaginário de 16 (dezesseis) mm2.

Art. 4º Os produtos têxteis que contiverem detalhes, como bordados, aplicações, estampas, viés, assemelhados ou partes não têxteis, desde que identificados, poderão apresentar, na etiqueta, informações adicionais sobre os cuidados para conservação dessas partes, indicando as orientações a serem observadas pelo consumidor.

Parágrafo único. Caso a indicação para conservação não contenha informações adicionais, deverão ser indicados os símbolos ou os textos, adequados ou mais razoáveis, para o produto como um todo.

Art. 5º Os produtos têxteis que contiverem indicação de limpeza a seco e não recomendarem os processos de lavagem a úmido e de alvejamento à base de cloro, quando coletados, deverão ser submetidos a análises laboratoriais para comprovação da veracidade dessa informação.

Parágrafo único. Para comprovação da veracidade da informação da impossibilidade de aplicação da lavagem a úmido, no produto têxtil, utilizar-se-á, como referência, o ensaio de lavagem a 30º C, sendo os demais processos para conservação verificados conforme informados.

Art. 6º Nos produtos destinados à indústria de transformação, as informações sobre os cuidados para conservação, de que trata o art. 3º, deverão estar elencadas no anverso ou no verso do documento de venda, em forma de legendas ou codificação mecanográfica, de maneira a não gerar interpretações conflitantes.

Art. 7º O responsável pelas alterações nas características de um produto têxtil deverá informar o novo tratamento a ser dispensado ao mesmo.

Art. 8º As informações sobre os cuidados para conservação de produtos têxteis serão de responsabilidade do fabricante, do importador ou de quem provisione o mercado.

Art. 9º As obrigações decorrentes da presente Portaria só serão exigíveis após o decurso de 12 (doze) meses da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, com vistas à sua eficácia.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CUIDADOSCONFORME NBR 8719  TEXTO REDUZIDO 
LAVAGEM 
- temperatura máxima 95ºC - ação mecânica normal- enxágüe normal- centrifugação normal- lavagem normal até 95º C 
- temperatura máxima 95ºC - ação mecânica reduzida- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)- centrifugação reduzida- lavagem reduzida até 95ºC 
- temperatura máxima 70ºC - ação mecânica normal- enxágüe normal- centrifugação normal- lavagem normal até 70ºC 
- temperatura máxima 60ºC - ação mecânica normal- enxágüe normal- centrifugação normal- lavagem normal até 60ºC 
- temperatura máxima 60ºC - ação mecânica reduzida- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)- centrifugação reduzida- lavagem reduzida até 60ºC 
- temperatura máxima 50ºC - ação mecânica reduzida- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)- centrifugação reduzida- lavagem reduzida até 50ºC 
- temperatura máxima 40ºC - ação mecânica normal- enxágüe normal- centrifugação normal- lavagem normal até 40ºC 
- temperatura máxima 40ºC - ação mecânica reduzida- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)- centrifugação reduzida- lavagem reduzida até 40ºC 
- temperatura máxima 40ºC - ação mecânica muito reduzida - enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)- centrifugação reduzida- não torcer- lavagem muito reduzida até 40ºC, não torcer 
- temperatura máxima 30ºC - ação mecânica reduzida- enxágüe normal- centrifugação reduzida- lavagem reduzida até 30ºC 
- somente lavagem manual - não lavar a máquina- temperatura máxima 40ºC- manusear com cuidado- lavagem manual até 40ºC 
- não lavar - ter cuidado quando tratar no estado úmido- não lavar 
 
DESCRIÇÃO DOS CUIDADOS CONFORME NBR 8719  TEXTO REDUZIDO 
ALVEJAMENTO À BASE DE CLORO 
- permitido alvejamento com cloro - somente solução diluída e fria- pode usar cloro 
- não usar alvejamento à base de cloro - não usar cloro 
SECAGEM EM TAMBOR ROTATIVO 
- é possível a secagem em tambor rotativo - ciclo normal de secagem com o indicador na (temperatura máxima)- permite secadora com temperatura máxima 
- é possível a secagem em tambor rotativo - secagem com o indicador na temperatura mínima- permite secadora com temperatura mínima 
- não é permitida a secagem em tambor rotativo - não permite secadora 
SECAGEM NATURAL 
- é possível secagem na vertical - secar na vertical 
- é possível a secagem na vertical sem torcer - secar na vertical sem torcer 
- secar na horizontal - secar na horizontal 
PASSADORIA 
- chapa da base do ferro com temperatura máxima de 200ºC - passar a ferro até 200ºC 
- chapa da base do ferro com temperatura máxima de 150ºC - passar a ferro até 150ºC 
- chapa na base do ferro com temperatura máxima de 110ºC - usar ferro a vapor ou prensa pode ser arriscado- passar a ferro até 110ºC, risco a "vapor" ou "prensa" 
- não passar a ferro - vaporização e tratamentos a vapor não são permitidos- não passar a ferro e vaporização 
LIMPEZA A SECO 
- limpeza a seco com todos os solventes normalmente usados para a limpeza a seco, incluindo todos os listados para o símbolo P, mais tricloroetileno e 1.1.1 tricloroetano (1.1.1 significa que os 3 radicais cloro estão ligados ao 1º átomo de C) - limpeza a seco " A" 
- limpeza a seco com tricloroetileno, monofluortriclorometano e todos os solventes listados para o símbolo F - procedimentos normais de limpeza, sem restrições- limpeza a seco "P" 
- limpeza a seco com todos os solventes listados para o símbolo P, restrições na adição de água e/ou ação mecânica e/ou temperatura, durante limpeza e/ou secagem - limpeza a seco "P", com restrições. 
- limpeza a seco com trifluortricloroetano, white-spirit (temperatura de destilação entre 150ºC e 210ºC, ponto de inflamabilidade de 38ºC a 60ºC - procedimentos normais de limpeza, sem restrições- limpeza a seco "F" 
- limpeza a seco com o solvente citado para o símbolo F, restrições na adição de água e/ou ação mecânica e/ou temperatura durante a limpeza e/ou secagem - não é permitida a limpeza mecanizada- limpeza a seco "F", com restrições. 
- não limpar a seco - não remover manchas com solventes- não limpar a seco, não remover manchas com solventes