Portaria MEC nº 3.578 de 03/11/2004


 Publicado no DOU em 4 nov 2004


Reabre e prorroga os prazos para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica reaberto da data da publicação desta Portaria até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004.

Art. 2º O prazo previsto no inciso II do art. 2º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica prorrogado até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004.

Art. 3º O prazo previsto na alínea a do inciso I do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004, fica reaberto da data da publicação desta Portaria até às 12 horas do o dia 8 de novembro de 2004.

Art. 4º O prazo previsto na alínea b do inciso I do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004, fica prorrogado até às 12 horas do o dia 8 de novembro de 2004.

Art. 5º O prazo previsto no inciso II do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004, fica alterado para o dia 9 de novembro de 2004.

Art. 6º O art. 15 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VIII e de parágrafo único, com a seguinte redação:

"VIII - manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão ou nos casos de desvinculação do PROUNI por iniciativa de qualquer das partes, nos termos da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004.

Parágrafo único. A adesão ao PROUNI por parte de instituição de ensino superior beneficente de assistência social não implica renúncia de prerrogativas e direitos constitucionalmente assegurados".

Art. 7º O inciso I do item 6 do Anexo II da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

" r) manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão ou nos casos de desvinculação do PROUNI por iniciativa de qualquer das partes, nos termos da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004".

Art. 8º Os horários indicados nesta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO