Portaria SECEX nº 1 de 24/02/2005


 Publicado no DOU em 25 fev 2005


Altera a Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 23 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Poderá ser concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), desta Secretaria, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado.

§ 3º Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que declarado pelo interessado que para essas exportações não foram celebrados contratos de câmbio de exportação."

Art. 2º Fica excluído o art. 32 da Portaria SECEX nº 15/2004.

Art. 3º O art. 59 da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 59. Os interessados em obter descontos em operações de exportação amparadas em Registros de Exportação - RE devem formalizar seus pedidos ao DECEX instruídos com:

I - detalhamento do pedido: esclarecimentos e indicação do(s) Registro(s) de Exportação pertinente(s), dos valores originais, dos descontos pretendidos e dos valores finais;

II - cópia(s) do (s) Registro (s) de Exportação;

III - cópias da fatura comercial, do conhecimento de embarque, das correspondências trocadas com o importador, de laudo, se houver, e de outros documentos julgados necessários à análise do pedido.".

Art. 4º O item 1 do código 0801.31.00 do Anexo "C" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:

"1) sujeita ao pagamento de 30% do imposto de exportação, até 21 de outubro de 2005, inclusive (Resolução Camex nº 31, de 20 de outubro de 2003);".

Art. 5º O item 1 dos códigos 4104.11 e 4104.19 do Anexo "C" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:

"1. sujeita ao pagamento do imposto de exportação nas alíquotas a seguir (Resolução Camex nº 38, de 13 de dezembro de 2004):

I - 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;

II - 4%, até 31 de dezembro de 2006; e

III - 0%, a partir de 1 de janeiro de 2007."

Art. 6º Ficam excluídos os Capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, englobando todos os códigos lá inseridos, do Anexo "C" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.

Art. 7º Ficam excluídos os códigos 5601.30, 5604.90, 5607.10, 5607.2 e 5604.90 do Capítulo 56 do Anexo "C" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.

Art. 8º Fica excluída a Costa do Marfim da relação de países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK) (Lei nº 10.743, de 09.10.2003), de que trata o item 1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Anexo "C" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.

Art. 9º Ficam excluídos os itens I, II, III e IX do Anexo "D" (Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação) da Portaria SECEX nº 15/2004.

Art. 10. Fica excluída do Anexo "F" (Produtos não passíveis de exportação em consignação) da Portaria SECEX nº 15/2004 a posição 4012, bem como sua respectiva descrição.

Art. 11. Ficam incluídos no Anexo "F" (Produtos não passíveis de exportação em consignação) da Portaria SECEX nº 15/2004 os códigos 4012.1 a 4012.20.00 (Pneumáticos Recauchutados ou Usados, de Borracha).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO"