Portaria INMETRO nº 149 de 21/06/2006


 Publicado no DOU em 22 jun 2006


Altera a Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006.


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(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 402 DE 23/08/2019, efeitos a partir de 29/02/2020):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando a necessidade de modificar os prazos fixados pela Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006, objetivando a adequação do setor produtivo aos requisitos nela insertos, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Admitir-se-á, até 31 de dezembro de 2006, a comercialização dos modelos de termômetros clínicos digitais com as características atuais de fabricação, desde que observados os erros máximos admissíveis, conforme subitem 4.3 do Regulamento Técnico Metrológico anexo." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2007, apenas a comercialização de termômetros clínicos digitais cujos modelo foram aprovados de acordo com este Regulamento e submetidos à verificação inicial." (NR)

Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União quando iniciar-se-á a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA