Portaria INMETRO nº 215 de 22/06/2007


 Publicado no DOU em 26 jun 2007


Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Fabricante de Dispositivo de Acoplamento Mecânico (Engate).


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a Resolução Contran nº 197, de 25 de julho de 2006, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículo rodoviário automotor com peso bruto total de até 3.500kg, e atribui competência ao Inmetro de registrar os fabricantes de engate, resolve baixar as seguintes disposições;

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Fabricante de Dispositivo de Acoplamento Mecânico (Engate), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Determinar que, a partir de 25 de julho de 2008, o dispositivo de acoplamento mecânico (engate) somente deverá ser fabricado por fabricante de engate registrado no Inmetro, devendo ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público, com ele conveniadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA