Portaria INMETRO nº 255 de 03/07/2007


 


Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando os inúmeros acidentes ocorridos nos serviços de manutenção, reparo e reforma de equipamentos para transporte de produtos perigosos, devido a não aplicação ou aplicação indevida dos processos de limpeza e remoção de contaminantes;

Considerando o acesso, de forma segura, de pessoas aos equipamentos para transporte de produtos perigosos, na realização dos serviços de inspeção periódica para capacitação, manutenção, reparo, reforma e verificação metrológica nesses equipamentos;

Considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, no qual o Inmetro, ou entidade por ele acreditada, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários ao transporte de produtos perigosos nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando o disposto no Capítulo IV do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, cujos artigos tratam dos deveres, obrigações e responsabilidades dos fabricantes, dos importadores, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários e dos transportadores que operam no segmento de produtos perigosos;

Considerando que os veículos e os equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos só podem trafegar após a comprovação de atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de dezembro de 2007, os serviços de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos somente deverão ser realizados por descontaminadores registrados no Inmetro, devendo ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público, com ele conveniadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA