Portaria INMETRO nº 392 de 25/10/2007


 Publicado no DOU em 29 out 2007


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacetes de Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando as inúmeras não-conformidades encontradas, durante ensaios, nos capacetes importados, para uso de condutores e passageiros de motocicletas e similares;

Considerando que é dever do Estado prover a proteção da vida e a incolumidade das pessoas;

Considerando a urgência em editar um regulamento de avaliação da conformidade para os capacetes acima mencionados, de forma a minimizar os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em eventual acidente;

Considerando a premência em regulamentar os segmentos de fabricação e importação de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares;

Considerando o estabelecido no item 5 da Regulamentação Técnica Federal, aprovada pela Resolução Conmetro nº 5, de 4 de setembro de 1995, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacetes de Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Estabelecer que a certificação compulsória dos produtos supramencionados será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos explicitados no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Determinar que os fabricantes e os importadores de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a adequação de seus produtos às exigências contidas no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 086, de 24 de abril de 2002, e a Portaria nº 097, de 14 de maio de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA