Portaria ANEEL nº 580 de 17/04/2007


 Publicado no DOU em 9 mai 2007


Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 2, que trata da utilização adequada do art. 72, inciso IV, alínea a da Resolução nº 456/2000.


Substituição Tributária

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.000783/07-21, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 2, que trata da utilização adequada do art. 72, inciso IV, alínea a da Resolução nº 456/2000, referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de irregularidade na medição, nos seguintes termos:

"A aplicação correta do art. 72, inciso IV, alínea a da Resolução nº 456/2000, exige que as partes, peças e dispositivos do medidor estejam com suas características físicas totalmente preservadas".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN