Publicado no DOU em 15 mai 2007
Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 3, que trata da utilização adequada do art. 72, inciso IV, alínea 'c' da Resolução nº 456/2000.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.005521/05-08, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 3, que trata da utilização adequada do art. 72, inciso IV, alínea c da Resolução nº 456/2000, referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de irregularidade na medição, nos seguintes termos:
"Na revisão do faturamento previsto na alínea c, inciso IV, art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/00, a base de cálculo para aferição da carga instalada limitar-se-á ao consumo dos equipamentos beneficiados pelo desvio de energia elétrica".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN