Publicado no DOU em 19 jul 2007
Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 5.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.006896/2006-59, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 5, que trata da possibilidade de cobrança do custo administrativo de até 30% sobre o valor do consumo líquido não faturado, nos seguintes termos:
"Não cabe à Agência Estadual o cancelamento do custo adicional de até 30% (trinta por cento) previsto no art. 73 da Resolução nº 456/2000, quando restar comprovado que o consumo não faturado não for atribuível à concessionária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN