Publicado no DOU em 11 dez 2007
Divulga o resultado do terceiro processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o disposto no Anexo II, da Resolução nº 539, de 28 de agosto de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e no Anexo I, da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 4 de dezembro de 2007, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do FGTS, para o exercício de 2007;
Considerando o disposto no Anexo II, da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, que disponibiliza R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, para o exercício de 2008;
Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que admite, em nível nacional, a distribuição dos recursos da área orçamentária de Habitação Popular, alocados a favor do programa PRÓ-MORADIA;
Considerando o disposto no item 5, do Anexo, da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, regulamentado pelo item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 42, de 5 de setembro de 2007, pela Instrução Normativa nº 51, de 30 de outubro de 2007, e pela Instrução Normativa nº 56, de 29 de novembro de 2007, todas do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA; e
Considerando o teor da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o resultado do terceiro processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2007, observados os dispositivos a seguir especificados:
I - são consideradas selecionadas, dispensada a ordem de classificação, todas as propostas de operação de crédito enquadradas pelos Agentes Financeiros e inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, conforme subitem 5.5.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 42, de 5 de setembro de 2007, ambas do Ministério das Cidades;
II - as propostas de operação de crédito selecionadas passam à fase de contratação, observado o limite orçamentário remanescente para o programa PRÓ-MORADIA, referente ao exercício de 2007;
III - para cálculo do limite orçamentário remanescente para o programa PRÓ-MORADIA, referente ao exercício de 2007, será considerada a alocação de recursos original para o programa, constante da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 4 dezembro de 2007, ambas do Ministério das Cidades, no valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), deduzida dos valores de financiamento referentes ao primeiro e segundo processo de seleção de propostas de operação de crédito, divulgados, respectivamente, pela Portaria nº 379, de 15 de agosto de 2007, e pela Portaria nº 544, de 17 de outubro de 2007, ambas do Ministério das Cidades.
§ 1º As propostas selecionadas que, na fase de contratação, vierem a exceder o limite orçamentário remanescente para o programa PRÓ-MORADIA, calculado na forma do inciso III deste artigo, correrão a conta do valor alocado para o programa, referente ao exercício orçamentário de 2008, a partir do início de sua vigência.
§ 2º As contratações das operações de crédito selecionadas ficam condicionadas ainda à análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, efetuada pelo Agente Operador e pelos Agentes Financeiros, bem como ao limite de concessão de crédito ao setor público, de que trata a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOProponentes | Modalidade Operacional | Processo Administrativo | Valor de Financiamento (R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº de famílias beneficiadas | |
Ananindeua/PA | Urbanização | 80000.039787/2007-13 | 12.141.570,00 | CEF | 3.482 | |
Ananindeua/PA | Urbanização | 80000.039787/2007-13 | 38.000.000,00 | CEF | 2.831 | |
Ananindeua/PA | Urbanização | 80000.039787/2007-13 | 18.145.000,00 | CEF | 3.869 | |
Ananindeua/PA | Urbanização | 80000.039787/2007-13 | 38.000.000,00 | CEF | 4.008 | |
Arapiraca/AL | Urbanização | 80000.040251/2007-41 | 12.503.900,00 | CEF | 800 | |
Belém/PA | Urbanização | 80000.039677/2007-51 | 62.700.000,00 | CEF | 2.090 | |
Belém/PA | Urbanização | 80000.039677/2007-51 | 57.000.000,00 | CEF | 1.900 | |
Belo Horizonte/MG | Urbanização | 80000.040061/2007-23 | 31.944.436,96 | CEF | 7.027 | |
Belo Horizonte/MG | Urbanização | 80000.040061/2007-23 | 14.630.000,00 | CEF | 6.271 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 6.348.850,00 | CEF | 300 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 22.712.600,00 | CEF | 1.159 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 3.424.750,00 | CEF | 527 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 4.132.500,00 | CEF | 400 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 5.548.950,00 | CEF | 765 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 3.857.000,00 | CEF | 145 | |
Curitiba/PR | Urbanização | 80000.037091/2007-52 | 12.149.550,00 | CEF | 512 | |
Curitiba/PR | Conj. Habit. | 80000.037091/2007-52 | 8.325.800,00 | CEF | 313 | |
Duque Caxias/RJ | Conj. Habit. | 80000.040060/2007-89 | 39.900.000,00 | CEF | 1.500 | |
Estado da Bahia | Urbanização | 80000.039776/2007-33 | 52.997.490,00 | CEF | 2.500 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 917.700,00 | CEF | 70 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.560.090,00 | CEF | 11 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.31.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 786.600,00 | CEF | 60 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.311.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 786.600,00 | CEF | 60 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 524.400,00 | CEF | 40 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 524.400,00 | CEF | 40 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.311.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 707.940,00 | CEF | 54 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.743.630,00 | CEF | 133 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 786.600,00 | CEF | 60 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 458.850,00 | CEF | 35 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 655.500,00 | CEF | 50 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 2.622.000,00 | CEF | 200 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.311.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.166.790,00 | CEF | 89 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 3.758.200,00 | CEF | 230 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.634.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.634.000,00 | CEF | 100 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 30.339.447,61 | CEF | 1.310 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 3.268.000,00 | CEF | 200 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 1.086.178,70 | CEF | 60 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 3.742.994,20 | CEF | 200 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 27.462.699,85 | CEF | 3.578 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 2.504.676,90 | CEF | 143 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 49.096.749,03 | CEF | 1.539 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 14.456.540,55 | CEF | 759 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 11.932.709,18 | CEF | 541 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 4.851.595,38 | CEF | 414 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 16.120.000,00 | CEF | 544 | |
Estado de Tocantins | Conj. Habit. | 80000.039218/2007-78 | 3.335.453,72 | CEF | 128 | |
Estado do Amazonas | Conj. Habit. | 80000.039649/2007-34 | 31.664.640,00 | CEF | 992 | |
Estado do Amazonas | Conj. Habit. | 80000.039649/2007-34 | 60.580.360,00 | CEF | 2.280 | |
Foz do Iguaçú/PR | Conj. Habit. | 80000.037991/2007-08 | 10.497.046,87 (Redação dada à célula pela Portaria MCid nº 632, de 22.12.2008, DOU 23.12.2008)
| CEF | 400 | |
Foz do Iguaçú/PR | Conj. Habit. | 80000.037991/2007-08 | 16.491.982,17 (Redação dada à célula pela Portaria MCid nº 632, de 22.12.2008, DOU 23.12.2008)
| CEF | 700 | |
Goiânia/GO | Conj. Habit. | 80000.039715/2007-76 | 52.735.700,00 | CEF | 2.338 | |
Ibirité/MG | Urbanização | 80000.037990/2007-55 | 12.920.000,00 | CEF | 974 | |
Itajaí/SC | Urbanização | 80000.037988/2007-86 | 7.980.000,00 | CEF | 376 | |
Itajaí/SC | Urbanização | 80000.037988/2007-86 | 12.293.000,00 | CEF | 487 | |
João Pessoa/PB | Urbanização | 80000.038421/2007-27 | 24.142.481,89 | CEF | 8.993 | |
Nova Iguaçu/RJ | Urbanização | 80000.005382/2007-81 | 142.479.534,83 | CEF | 38.322 | |
Santa Maria/RS | Urbanização | 80000.038532/2007-33 | 39.900.000,00 | CEF | 5.500 | |
São José/SC | Urbanização | 80000.039886/2007-03 | 10.980.366,00 | CEF | 1.458 | |
São Leopoldo/RS | Urbanização | 80000.039810/2007-70 | 38.000.000,00 | CEF | 1.990 |