Publicado no DOU em 1 ago 2007
Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 6.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.005520/2005-37, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 6, que trata da inaplicabilidade do custo administrativo de até 30% para os casos em que o medidor de energia for afixado em ambiente externo à unidade consumidora, nos seguintes termos:
"A penalidade prevista no art. 73 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, não poderá ser aplicada nos casos de medição externa, salvo a existência de prova inequívoca da autoria da fraude, por parte do consumidor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN