Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 54 de 27/02/2008


 Publicado no DOU em 3 mar 2008


Permite, por um período de 12 (doze) meses, que a etapa relativa ao corte da celulose constante da alínea e do inciso I do art. 1º, referente ao Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 154, de 28 de agosto de 2007, para o produto ODORIZADOR DE AMBIENTE NA FORMA DE PASTILHAS IMPREGNADAS OU GEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, seja realizada em outras regiões do País, além da Zona Franca de Manaus.


Consulta de PIS e COFINS

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011836/2006-37, de 10 de agosto de 2006, resolvem:

Art. 1º Permitir, por um período de 12 (doze) meses, que a etapa relativa ao corte da celulose constante da alínea e do inciso I do art. 1º, referente ao Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 154, de 28 de agosto de 2007 , para o produto ODORIZADOR DE AMBIENTE NA FORMA DE PASTILHAS IMPREGNADAS OU GEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, seja realizada em outras regiões do País, além da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia