Portaria INSS nº 171 de 07/03/2008


 Publicado no DOU em 10 mar 2008


Define percentual máximo das taxas de juros a serem aplicadas às operações de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e cartão de crédito.


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(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, considerando o § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos na renda mensal dos benefícios para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Definir que os percentuais máximos das taxas de juros a serem aplicadas às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive os efetuados por intermédio de cartão de crédito, de acordo com a Resolução nº 1.295, de 5 de março de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, não sejam superiores a:

I - 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao mês para as operações de consignações de empréstimo, financiamento e arredamento mercantil; e

II - 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao mês para as operações de consignações da modalidade de crédito - cartão de crédito.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA