Portaria MME nº 176 de 08/05/2008


 Publicado no DOU em 9 mai 2008


Altera as Portarias MME nºs 331, de 4 de dezembro de 2007 e 141, de 2 de abril de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................

I - Leilão para contratação de energia de reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no dia 30 de julho de 2008; e"

.........................................................................................(NR)

"Art. 6º......................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, a EPE poderá cadastrar e habilitar tecnicamente empreendimento de geração para o Leilão de Contratação de Energia de Reserva, que não tenha apresentado Licença Ambiental, Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Parecer, ou documento equivalente, para acesso às instalações de transmissão ou distribuição, bem como o Registro na ANEEL, desde que demonstre a efetiva possibilidade de apresentá-los em até vinte e cinco dias antes da data prevista para a realização do referido Leilão, aplicando-se o disposto no art. 14 da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008." (NR)

Art. 2º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos no Leilão de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos empreendimentos, bem como apresentar a documentação completa referida na Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, até as 18 horas do dia 30 de maio de 2008, de acordo com as instruções publicadas no sítio daquela Empresa, na Rede Mundial de Computadores - www.epe.gov.br.

§ 1º Continuam válidas a Ficha de Dados Técnicos e a documentação de empreendimentos que tenham sido encaminhadas para a EPE e que se refiram ao Leilão mencionado no caput.

§ 2º Na hipótese de qualquer alteração dos projetos inscritos para a participação no Leilão de Contratação de Energia de Reserva, mencionado no caput, os agentes responsáveis somente poderão apresentar apenas uma solicitação contendo todas as modificações do empreendimento na nova Ficha de Dados Técnicos, até as 18 horas do dia 30 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 3º da Portaria MME nº 141, de 2 de abril de 2008, e o inciso I do art. 5º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN

Interino