Publicado no DOU em 3 abr 2008
Altera a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos dias:
a) 20 de maio de 2008, para o produto com início de suprimento em 2009; e
b) 21 de maio de 2008, para o produto com início de suprimento em 2010." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º da Portaria MME nº 331, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, a EPE poderá cadastrar e habilitar tecnicamente empreendimento de geração, para o Leilão relativo à Contratação de Energia de Reserva, que não tenha apresentado Licença Ambiental, Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Parecer, ou documento equivalente, para acesso às instalações de transmissão ou distribuição, bem como o Registro na ANEEL, desde que demonstre a efetiva possibilidade de apresentá-los até 30 de abril de 2008, não se aplicando o disposto no art. 14 da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008." (NR)
Art. 3º (Revogado pela Portaria MME nº 176, de 08.05.2008, DOU 09.05.2008)
Art. 4º O art. 2º da Portaria MME nº 85, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, incisos I a V, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração do valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 30 de abril de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "A-3" e "A-5." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN