Portaria INMETRO nº 234 de 30/06/2008


 Publicado no DOU em 3 jul 2008


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atualizar e de transferir, de Regra Específica para Regulamento de Avaliação da Conformidade, os critérios de interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga;

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 87, de 13 de março de 2008.

Art. 3º Cancelar a Regra Especifica - NIE - DINQP - 050 Rev. 00 - Fev 2000 - para certificação de interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga.

Art. 4º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas.

Art. 5º Determinar que os interruptores supramencionados deverão ser certificados por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Estabelecer o prazo de até 1º de dezembro de 2008 para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem, ao Inmetro, a adequação dos interruptores, por eles certificados, ao Regulamento ora aprovado.

Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 8º Revogar, em 1º de dezembro de 2008, a Portaria Inmetro nº 82, de 13 de junho de 2001.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA