Portaria INMETRO nº 383 de 30/10/2008


 Publicado no DOU em 3 nov 2008


Prorroga, até 31 de março de 2009, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria Inmetro nº 07/2008, para os atacadistas e os varejistas passarem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade.


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(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 466 DE 16/10/2014):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o disposto na alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a certificação compulsória para dispositivos de retenção para crianças, fabricados, importados e comercializados no País, estabelecida pela Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2007, seção 01, página 83;

Considerando a dificuldade que os atacadistas e varejistas estão tendo para comercializar os dispositivos de retenção para crianças dentro do prazo estabelecido pela Portaria Inmetro nº 07, de 9 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2008, seção 01, página 353,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2009, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria Inmetro nº 07/2008, para os atacadistas e os varejistas passarem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 38/2007.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA