Publicado no DOU em 23 mar 2009
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 349, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a existência de Norma Regulamentadora para Caldeiras e Vasos de Pressão - NR -13, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que, em seu Anexo II, estabelece Requisitos para Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE;
Considerando que, no referido Anexo, ficou estabelecido que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deve acreditar Organismos para Certificação de SPIE;
Considerando a não existência de padronização e de consenso sobre os requisitos a serem exigidos dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), com vistas a propiciar um adequado e contínuo acompanhamento das instalações dos equipamentos;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, com a participação expressiva dos segmentos sociais interessados, da representação governamental, e consolidado de forma tripartite;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos técnicos para avaliar a conformidade dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE),
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 130, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de abril de 2008, seção 1, página 84.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"