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Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 194 de 28/09/2010


 Publicado no DOU em 30 set 2010


Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182 de 2004, que estabelece o Processo Produtivo Básico das partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, que especifica e revoga o normativo que menciona.


Simulador Planejamento Tributário

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 08 de agosto de 2001,

Resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

LXXXV - CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO:

a) corte dos blanks ou estampagem das seguintes partes e peças:

1. suporte de fixação do escapamento no chassi; e

2. corpo externo do escapamento; e

b) roletagem do corpo externo do escapamento.

c) soldagem das seguintes partes e peças:

1. corpo interno do silenciador;

2. corpo interno do escapamento;

3. corpo externo do escapamento;

4. suporte de fixação dos protetores, quando aplicável; e

5. suporte de fixação do escapamento no chassi.

d) pintura interna do silenciador, quando aplicável;

e) pintura das seguintes partes e peças, quando aplicável:

1. subconjunto escapamento;

2. protetor do tubo de escape;

3. protetor do escapamento; e

4. tubo de escape.

f) montagem dos protetores do tubo de escape e do escapamento, quando aplicável.

§ 24. Todas as etapas descritas no inciso LXXXV, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 25. Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no inciso LXXXV, referentes ao produto CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO, poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante da alínea "f", que não poderão ser objeto de terceirização.

§ 26. As empresas fabricantes de PARTES E PEÇAS PINTADAS deverão realizar as etapas de injeção plástica e estampagem, preferencialmente, na Zona Franca de Manaus."

Art. 2º Incluir no Anexo do inciso III do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS e suas respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM):

III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS NCM 
painel interno do tanque de combustível 8714.19.00 
painel externo direito do tanque de combustível 8714.19.00 
painel externo esquerdo do tanque de combustível 8714.19.00 
braço do freio dianteiro 8714.94.90 
braço do freio traseiro 8714.94.90 
suporte da mangueira do freio 8714.94.90 
braço do garfo traseiro direito 8714.19.00 
braço do garfo traseiro esquerdo 8714.19.00 
guidão inteiriço 8714.19.00 

Art. 3º Incluir no Anexo do inciso V do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, a seguinte PEÇA e sua respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

V - PARTES E PEÇAS USINADAS NCM 
braço do amortecedor 8714.19.00 

Art. 4º Excluir do Anexo do inciso VII do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS e suas respectivas Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

VII - PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE NCM 
braço do freio dianteiro 8714.94.90 
braço do freio traseiro 8714.94.90 
braço do amortecedor 8714.19.00 

Art. 5º Incluir no Anexo do inciso IX do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o processo produtivo básico para as PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS PINTADAS e suas respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM):

IX - PARTES E PEÇAS PINTADAS NCM 
pára-lama dianteiro 8714.19.00 
protetor externo de perna 8714.19.00 
protetor interno de perna 8714.19.00 
tomada de ar direita 8714.19.00 
tomada de ar esquerda 8714.19.00 
carenagem do guidão 8714.19.00 
tampa da rabeta 8714.19.00 
tampa lateral direita do chassi 8714.19.00 
tampa lateral esquerda do chassi 8714.19.00 
tampa lateral traseira direita do chassi 8714.19.00 
tampa lateral traseira esquerda do chassi 8714.19.00 
carenagem do farol 8714.19.00 
protetor do silenciador 8714.19.00 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia