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Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 245 de 15/12/2010


 Publicado no DOU em 16 dez 2010


Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto resistência de aquecimento para secador de cabelos, industrializado na Zona Franca de Manaus.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000588/2009-31, de 29 de maio de 2009,

Resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico estabelecido para o produto RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127, 02 de julho de 2009, passa a ser o seguinte:

I - injeção plástica ou estampagem da cruzeta, conforme o caso;

II - bobinamento do arame para formação da mola resistiva;

III - corte, decapagem e crimpagem dos fios nos terminais elétricos;

IV - fixação dos terminais na mica;

V - fabricação do termostato, quando aplicável;

VI - fixação do termostato ou termistor na mica;

VII - conexão do fio jumper no termostato ou no termistor e nos terminais;

VIII - montagem final do produto compreendendo:

a) encaixe das lâminas de mica;

b) encaixe da cruzeta no topo da mica; e

c) fixação da mola resistiva na mica.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa do inciso VIII, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127, de 09 de julho de 2009.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia