Portaria INMETRO Nº 377 DE 28/09/2010


 Publicado no DOU em 1 out 2010


Esclarece que é compulsória a certificação de balões metalizados e bexigas de látex, que tenham data de fabricação a partir de 1º de outubro de 2010, conforme estabelecido nos requisitos do Programa de Avaliação da Conformidade sobre Segurança de Brinquedos.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 563 DE 29/12/2016, efeitos a partir de 01/07/2025):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de harmonizar, com os demais Estados Partes do Mercosul, o entendimento da Resolução do Grupo Mercado Comum nº 23/04 - Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos, de 8 de outubro de 2004, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Portaria Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005;

Considerando a importância de balões metalizados e bexigas de látex, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança;

Considerando a necessidade de esclarecer sobre o correto enquadramento dos balões metalizados e bexigas de látex como brinquedo;

Considerando que o setor fabricante e importador de balões metalizados e bexigas de látex já certifica esse produto de acordo com a Portaria Inmetro de Segurança de Brinquedo, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Esclarecer que é compulsória a certificação de balões metalizados e bexigas de látex, que tenham data de fabricação a partir de 1º de outubro de 2010, conforme estabelecido nos requisitos do Programa de Avaliação da Conformidade sobre Segurança de Brinquedos.

Art. 2º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA