Portaria INMETRO nº 482 de 07/12/2010


 Publicado no DOU em 9 dez 2010


Aprova os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, Destinados a Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Automóveis de Passageiros, Inclusive os de Uso Misto e Rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, Destinados a Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Automóveis de Passageiros, Inclusive os de Uso Misto e Rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, Destinados a Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Automóveis de Passageiros, Inclusive os de Uso Misto e Rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, 67 - 4º andar - Rio Comprido

CEP 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu as contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 361, de 16 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, seção 01, página 59.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para os pneus novos supramencionados, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os pneus novos já citados deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 267, de 21.06.2011, DOU 24.06.2011 )

Art. 5º Determinar que a partir de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os pneus novos anteriormente citados deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 267, de 21.06.2011, DOU 24.06.2011 )

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos assentados nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Cancelar, 18 (dezoito) meses apos a publicação desta Portaria, a Regra Especifica NIE-DQUAL-044 Rev.00, de julho/2000, para Certificação de Pneus Novos de Automóveis, Caminhões e Ônibus, e a Regra Especifica NIE-DINQP-089 Rev.01, de março de 1999, para Certificação de Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 267, de 21.06.2011, DOU 24.06.2011 )

Art. 8º Revogar, 30 (trinta) meses apos a publicação deste documento, a Portaria Inmetro nº 5, de 14 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2000, seção 01, páginas 17 a 20, e a Portaria Inmetro nº 35, de 5 de marco de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2001, seção 01, páginas 14 a 18. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 267, de 21.06.2011, DOU 24.06.2011 )

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA