Portaria INMETRO nº 125 de 15/03/2011


 Publicado no DOU em 17 mar 2011


Altera a Portaria INMETRO nº 453 de 2010, que dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Copos Plásticos Descartáveis.


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(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 394 DE 23/12/2020):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Copos Plásticos Descartáveis, aprovados pela Portaria Inmetro nº 453, de 01 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 03 de dezembro de 2010, seção 01, página nº 135;

Considerando a necessidade de alterar a redação do subitem 6.1.1.1 f dos Requisitos supramencionados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Cientificar que o subitem 6.1.1.1 f dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Copos Plásticos Descartáveis passará a vigorar com a seguinte redação:

"6.1.1.1 (...)

a) (...)

f) Cópia autenticada do Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade, quando existente, emitido no âmbito do SBAC, tendo como referência a norma ABNT NBR ISO 9001, e sendo esta certificação válida para todas as linhas de produção dos modelos do produto objeto da certificação." (NR)

Art. 2º Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 453, de 01 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA