Portaria MPA nº 318 de 24/10/2011


 Publicado no DOU em 25 out 2011


Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estabelecido no art. 67 da Portaria MPA nº 523 de 2010 .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e o Decreto de 1º de janeiro de 2011, bem como o disposto no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 dias o prazo estabelecido no art. Art. 67 da Portaria nº 523, de 02 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2010, alterada pelo art. 1º da Portaria nº 149, de 2 de junho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA