Publicado no DOU em 31 out 2011
Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Origem: Inmetro/MDIC.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto", para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA