Publicado no DOU em 17 nov 2011
Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 348/2008 .
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 143 DE 26/03/2019):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão do Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, aprovado pela Portaria Inmetro nº 348, de 03 de outubro de 2008 ;
Considerando a carência no mercado de auditores e especialistas qualificados conforme requisitos exigidos pela Portaria Inmetro nº 348/2008 ;
Considerando a necessidade de alteração dos prazos fixados nas Disposições Transitórias, constantes do Anexo A do Regulamento aprovado pela Portaria supramencionada, relativos à qualificação dos auditores e especialistas,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as tabelas 1 e 2 do Anexo A, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 348/2008 , passarão a vigorar de acordo com o prescrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º Cientificar que as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 348/2008 permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO A
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TABELA 1 - AUDITOR DE SISTEMA DE GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE PARA MEIOS DE HOSPEDAGEM | ||||||
2011/2 | 2012/1 | 2012/2 | 2013/1 | 2013/2 | 2014/1 | |
Educação | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Atributos e habilidades pessoais | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência Profissional | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência profissional nos campos de gestão de meios de hospedagem, sistemas de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade dos meios de hospedagem (nota a) | 4 meses do total da experiência profissional (nota b) | 8 meses do total da experiência profissional | 12 meses do total da experiência profissional | 16 meses do total da experiência profissional | 20 meses e do total da experiência profissional | |
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da sustentabilidade | Curso de 40h de auditores de SGRS ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSMH | |||||
Experiência em auditoria (qualificação) | Ser auditor qualificado em SGRS ou SGQ ou SGA | |||||
Experiência em auditoria (número mínimo de auditorias em SGSMH) | 1 (nota c) | 2 (nota d) | 3 (nota d) | 4 (nota d) | ||
Experiência em auditoria (duração mínima de | 2 (nota c) | 4 (nota d) | 6 (nota d) | 8 (nota d) |
Nota a) Entende-se como experiência profissional:
- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;
- ministrar treinamentos;
- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.
Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.
Nota c) Participação em auditorias de SGSMH como auditor em treinamento.
Nota d) Em auditorias de SGSMH
TABELA 2 - AUDITOR LÍDER DE SISTEMA DE GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE PARA MEIOS DE HOSPEDAGEM | ||||||
2011/2 | 2012/1 | 2012/2 | 2013/1 | 2013/2 | 2014/1 | |
Educação | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Atributos e habilidades pessoais | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência Profissional | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência profissional nos campos de gestão de meios de hospedagem, sistemas de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade dos meios de hospedagem (nota a) | 4 meses do total da experiência profissional (nota b) | 8 meses do total da experiência profissional | 12 meses do total da experiência profissional | 16 meses do total da experiência profissional | 20 meses do total da experiência profissional | |
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da sustentabilidade | Curso de 40h de auditores de SGRS ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSMH | |||||
Experiência em auditoria (qualificação) | Ser auditor qualificado em SGRS ou SGQ ou SGA | |||||
Experiência em auditoria como auditor líder (número mínimo de auditorias) | 2 | 1 (nota c) | 2 (nota c) | 3 (nota c) | ||
Experiência em auditoria como audito r líder (duração mínima de dias das auditorias) | 6 | 2 (nota c) | 4 (nota c) | 6 (nota c) |
Nota a) Entende-se como experiência profissional:
- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;
- ministrar treinamentos;
- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.
Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.
Nota c) Em auditorias de SGSMH