Publicado no DOU em 2 fev 2012
Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008 ,
Declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa Master Indústria de Bebidas Ltda, CNPJ 07.408.681/0001-70, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008 .
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA