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Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 64 de 28/02/2012


 Publicado no DOU em 1 mar 2012


Altera a Portaria MDIC/MCT nº 182 , que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos partes e peças de Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , e considerando o que consta no processo nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001,

Resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Estabelecer os Processos Produtivos Básicos descritos nos incisos deste artigo e nos Anexos a esta Portaria para a fabricação, na Zona Franca de Manaus, das PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS:

LXXXVI - CHASSI:

a) soldagem;

b) tratamento de superfície, térmico ou banhos químicos;

c) polimento;

d) pintura; e

e) montagem.

§ 28. Fica dispensada para realização em outras regiões do País, a etapa de corte do tubo de aço do produto guidão inteiriço, NCM 8714.19.00, constante do Anexo III.

§ 29. Quando a corrente de transmissão a que se refere o inciso XXXVI for destinada a motocicletas com cilindrada superior a 250cc e comercializada exclusivamente na Zona Franca de Manaus, para atender aos fabricantes de duas rodas instalados naquela localidade, as etapas de seu Processo Produtivo Básico serão as seguintes, desde que limitado ao percentual de 3% (três por cento), em quantidade, da produção total de correntes de transmissão, no ano calendário.

I - corte da corrente montada, em rolos;

II - fechamento da corrente, com utilização de elo de emenda; e

III - inspeção e testes.

§ 30. Quando a corrente de comando a que se refere o inciso LXXVII for destinada a motocicletas com cilindrada superior a 250cc e comercializada exclusivamente na Zona Franca de Manaus, para atender aos fabricantes de duas rodas instalados naquela localidade, as etapas de seu Processo Produtivo Básico serão as seguintes, desde que limitado ao percentual de 3% (três por cento), em quantidade, da produção total de correntes de comando, no ano calendário.

I - corte da corrente montada, em rolos;

II - fechamento da corrente, com utilização de elo de emenda e rebitagem dos pinos;

III - inspeção e testes; e

IV - lubrificação.

§ 31. Para cumprimento do Processo Produtivo Básico constante do inciso LXXXVI, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações, desde que necessárias à fabricação do produto.

§ 32. Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção do inciso LXXXVI poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante da alínea "a", que não poderá ser terceirizada.

§ 33. Para cumprimento do disposto no inciso LXXXVI, não serão admitidas partes previamente soldadas entre si, exceto aquelas envolvendo a agregação de porcas, arruelas, pinos, guias, batentes, espaçadores e limitadores.

§ 34. Para cumprimento do disposto no inciso LXXXVI, exclusivamente para motonetas e motocicletas acima de 450 cm3, será exigida a soldagem final de, no mínimo, 4 (quatro) das partes definidas a seguir, independentemente do disposto no § 33:

a) tubo de direção;

b) suporte do motor;

c) caixa e ou suporte da bateria;

d) suporte do selim;

e) suportes dos amortecedores;

f) suporte do garfo traseiro;

g) suporte dianteiro e traseiro dos estribos;

h) tubo estrutural superior; e

i) tubo estrutural inferior."

Art. 2º Excluir o produto chassi, de aço, NCM 8714.19.00, do Anexo VI - Partes e Peças Soldadas - à Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que fixou os Processos Produtivos Básicos para as partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializadas na Zona Franca de Manaus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA MATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MARCO ANTONIO RAUPP

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação