Portaria SEFAZ nº 42 de 17/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 22 fev 2012


Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 57 DE 13/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115/2011-SEFAZ, de 27.04.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2012.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 042/2012-SEFAZ

Ordem Numérica Distância em Km Transporte Transporte Distância em Km Transporte Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível
Índice/Litro Índice/Litro Índice/Litro Índice/Litro
1 0001 a 0050 0,009996 0,009085 1501 a 1600 0,150080 0,137414
2 0051 a 0100 0,019980 0,018169 1601 a 1700 0,164799 0,147335
3 0101 a 0150 0,029976 0,027254 1701 a 1800 0,169661 0,148041
4 0151 a 0200 0,039772 0,036161 1801 a 1900 0,179088 0,148396
5 0201 a 0250 0,049725 0,045204 1901 a 2000 0,197349 0,149980
6 0251 a 0300 0,059668 0,054236 2001 a 2200 0,198557 0,150706
7 0301 a 0350 0,064284 0,058978 2201 a 2400 0,200501 0,157887
8 0351 a 0400 0,074207 0,068083 2401 a 2600 0,209622 0,165069
9 0401 a 0450 0,083490 0,076592 2601 a 2800 0,218732 0,172240
10 0451 a 0500 0,092762 0,085102 2801 a 3000 0,224361 0,176674
11 0501 a 0550 0,098886 0,090722 3001 a 3200 0,233328 0,183733
12 0551 a 0600 0,104632 0,095997 3201 a 3400 0,242305 0,190802
13 0601 a 0650 0,109959 0,100885 3401 a 3600 0,251282 0,197872
14 0651 a 0700 0,114857 0,105375 3601 a 3800 0,260259 0,204941
15 0701 a 0750 0,119368 0,109520 3801 a 4000 0,269236 0,212011
16 0751 a 0800 0,122435 0,112335 4001 a 4200 0,273884 0,215658
17 0801 a 0850 0,126203 0,115778 4201 a 4400 0,287190 0,226139
18 0851 a 0900 0,129604 0,118897 4401 a 4600 0,296146 0,233198
19 0901 a 0950 0,129973 0,120624 4601 a 4800 0,302319 0,240268
20 0951 a 1000 0,130005 0,121527 4801 a 5000 0,304591 0,247337
21 1001 a 1100 0,131171 0,122623 5001 a 5200 0,305645 0,250443
22 1101 a 1200 0,132318 0,123398 5201 a 5400 0,306065 0,253324
23 1201 a 1300 0,137605 0,126241 5401 a 5600 0,306761 0,253906
24 1301 a 1400 0,142226 0,130481 5601 a 5800 0,309647 0,256297
25 1401 a 1500 0,146332 0,134248 5801 a 6000 0,314930 0,260659