Portaria SEFAZ Nº 57 DE 13/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 13 mar 2014


Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 208 DE 04/11/2015):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 042/2012, de 17.02.2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 057/2014-SEFAZ

Ordem Numérica Distância em Km Transporte Transporte Distância em Km Transporte Transporte
    Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível   Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível
    Índice/Litro Índice/Litro   Índice/Litro Índice/Litro
1 0001 a 0050 0,012085 0,010984 1501 a 1600 0,181447 0,166134
2 0051 a 0100 0,024156 0,021966 1601 a 1700 0,199242 0,178128
3 0101 a 0150 0,036241 0,032950 1701 a 1800 0,205120 0,178982
4 0151 a 0200 0,048084 0,043719 1801 a 1900 0,216517 0,179411
5 0201 a 0250 0,060118 0,054652 1901 a 2000 0,238595 0,181326
6 0251 a 0300 0,072139 0,065571 2001 a 2200 0,240055 0,182204
7 0301 a 0350 0,077719 0,071304 2201 a 2400 0,242406 0,190885
8 0351 a 0400 0,089716 0,082312 2401 a 2600 0,253433 0,199568
9 0401 a 0450 0,100939 0,092600 2601 a 2800 0,264447 0,208238
10 0451 a 0500 0,112149 0,102888 2801 a 3000 0,271252 0,213599
11 0501 a 0550 0,119553 0,109683 3001 a 3200 0,282094 0,222133
12 0551 a 0600 0,126500 0,116060 3201 a 3400 0,292947 0,230680
13 0601 a 0650 0,132940 0,121970 3401 a 3600 0,303800 0,239227
14 0651 a 0700 0,138862 0,127398 3601 a 3800 0,314653 0,247774
15 0701 a 0750 0,144316 0,132410 3801 a 4000 0,325506 0,256321
16 0751 a 0800 0,148024 0,135813 4001 a 4200 0,331126 0,260731
17 0801 a 0850 0,152579 0,139976 4201 a 4400 0,347213 0,273402
18 0851 a 0900 0,156691 0,143746 4401 a 4600 0,358041 0,281936
19 0901 a 0950 0,157137 0,145834 4601 a 4800 0,365504 0,290484
20 0951 a 1000 0,157176 0,146926 4801 a 5000 0,368251 0,299030
21 1001 a 1100 0,158586 0,148251 5001 a 5200 0,369525 0,302786
22 1101 a 1200 0,159972 0,149188 5201 a 5400 0,370033 0,306269
23 1201 a 1300 0,166364 0,152625 5401 a 5600 0,370874 0,306972
24 1301 a 1400 0,171951 0,157752 5601 a 5800 0,374363 0,309863
25 1401 a 1500 0,176915 0,162306 5801 a 6000 0,380750 0,315137