Portaria SEFAZ Nº 208 DE 04/11/2015


 Publicado no DOE - MT em 5 nov 2015


Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 16/02/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportadores autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057/2014-SEFAZ, de 13 de março de 2014.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Ordem Numérica Distância em Km Transporte Transporte Distância em Km Transporte Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros Índice/Litro Álcool Combustível Gasolina Óleo Diesel e Outros Índice/Litro Álcool Combustível
Índice/Litro Índice/Litro
1 0001 a 0050 0,012689 0,011533 1501 a 1600 0,190519 0,174441
2 0051 a 0100 0,025364 0,023064 1601 a 1700 0,209204 0,187034
3 0101 a 0150 0,038053 0,034598 1701 a 1800 0,215376 0,187931
4 0151 a 0200 0,050488 0,045905 1801 a 1900 0,227343 0,188382
5 0201 a 0250 0,063124 0,057385 1901 a 2000 0,250525 0,190392
6 0251 a 0300 0,075746 0,068850 2001 a 2200 0,252058 0,191314
7 0301 a 0350 0,081605 0,074869 2201 a 2400 0,254526 0,200429
8 0351 a 0400 0,094202 0,086428 2401 a 2600 0,266105 0,209546
9 0401 a 0450 0,105986 0,097230 2601 a 2800 0,277669 0,218650
10 0451 a 0500 0,117756 0,108032 2801 a 3000 0,284815 0,224279
11 0501 a 0550 0,125531 0,115167 3001 a 3200 0,296199 0,233240
12 0551 a 0600 0,132825 0,121863 3201 a 3400 0,307594 0,242214
13 0601 a 0650 0,139587 0,128069 3401 a 3600 0,318990 0,251188
14 0651 a 0700 0,145805 0,133768 3601 a 3800 0,330386 0,260163
15 0701 a 0750 0,151532 0,139031 3801 a 4000 0,341781 0,269137
16 0751 a 0800 0,155425 0,142604 4001 a 4200 0,347682 0,273768
17 0801 a 0850 0,160208 0,146975 4201 a 4400 0,364574 0,287072
18 0851 a 0900 0,164526 0,150933 4401 a 4600 0,375943 0,296033
19 0901 a 0950 0,164994 0,153126 4601 a 4800 0,383779 0,305008
20 0951 a 1000 0,165035 0,154272 4801 a 5000 0,386664 0,313982
21 1001 a 1100 0,166515 0,155664 5001 a 5200 0,388001 0,317925
22 1101 a 1200 0,167971 0,156647 5201 a 5400 0,388535 0,321582
23 1201 a 1300 0,174682 0,160256 5401 a 5600 0,389418 0,322321
24 1301 a 1400 0,180549 0,165640 5601 a 5800 0,393081 0,325356
25 1401 a 1500 0,185761 0,170421 5801 a 6000 0,380750 0,330894