Publicado no DOE - MT em 18 mai 2012
Revoga a Portaria nº 91/2003-SEFAZ, publicada em 18.08.2003, que dispõe sobre o controle da circulação de café no território do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, em suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Resolve:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 091/2003-SEFAZ, de 12.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre o controle da circulação de café no território do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Parágrafo único. A declaração de revogação da Portaria mencionada no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública