Resolução GSEFAZ/GSEPLAN Nº 3 DE 29/05/2012


 Publicado no DOE - AM em 31 mai 2012


Altera a Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN, que estabelece os procedimentos necessários ao estudo de competitividade das sociedades empresárias beneficiadas pela Lei nº 2.826 de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos dados necessários ao estudo de competitividade de que trata a Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN, que estabelece os procedimentos necessários ao estudo de competitividade das sociedades empresárias beneficiadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam cientificadas as sociedades empresárias beneficiadas pelo nível de crédito estímulo de 100% (cem por cento), de acordo com o § 13 do art. 16 do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e as que obtiveram prorrogação do benefício fiscal de 100% de crédito estímulo por meio do Decreto 32.031, de 30 de dezembro de 2011, a apresentarem, até o dia 29 de junho de 2012, referente ao triênio 2009 a 2011, o que se segue:".

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus, 29 de maio de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico