Publicado no DOE - AM em 31 mai 2012
Altera a Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN, que estabelece os procedimentos necessários ao estudo de competitividade das sociedades empresárias beneficiadas pela Lei nº 2.826 de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos dados necessários ao estudo de competitividade de que trata a Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN,
Resolvem:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 001/2012 - GSEFAZ/GSEPLAN, que estabelece os procedimentos necessários ao estudo de competitividade das sociedades empresárias beneficiadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam cientificadas as sociedades empresárias beneficiadas pelo nível de crédito estímulo de 100% (cem por cento), de acordo com o § 13 do art. 16 do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e as que obtiveram prorrogação do benefício fiscal de 100% de crédito estímulo por meio do Decreto 32.031, de 30 de dezembro de 2011, a apresentarem, até o dia 29 de junho de 2012, referente ao triênio 2009 a 2011, o que se segue:".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus, 29 de maio de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico