Resolução CFBio Nº 305 DE 22/02/2013


 Publicado no DOU em 26 fev 2013


Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 151/2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos CRBios de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância - EAD e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Lei nº 9.424, de 24.12.1996).


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O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a decisão da 267ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Revogar expressamente a Resolução nº 151, de 9 de maio de 2008, publicada no DOU, Seção 1, de 03.06.2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos CRBios de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância - EAD e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Lei nº 9.424, de 24.12.1996).

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

WLADEMIR JOÃO TADEI

Presidente do Conselho