Decreto Nº 18237 DE 13/03/2013


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 18 mar 2013


Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, que regulamenta a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

 

“Art. 1º .....

 

§ 1º No caso das transmissões enquadradas na alínea c do inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, o interessado poderá, alternativamente, substituir os documentos referidos nas alíneas a e b do inciso VIII deste artigo, por declaração firmada pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab), de que o empreendimento integra programa governamental de habitação destinado à primeira aquisição de imóvel residencial por família de baixa renda." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.