Resolução CODEFAT Nº 709 DE 22/05/2013


 Publicado no DOU em 24 mai 2013


Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados, Municípios de Caatiba, Firmino Alves, Itambé, Itororó, Macarani e Itapetinga, localizados no Sudoeste do Estado da Bahia, segundo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 592, de 11 de fevereiro de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º. Prolongar por dois meses a concessão do benefício Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa do setor da indústria de calçados, dos municípios de Caatiba, Firmino Alves, Itambé, Itororó, Macarani e Itapetinga, localizados no Sudoeste do Estado da Bahia, em decorrência do grande número de demissões do Polo Calçadista, conforme previsão no art. 2º da Lei nº 7.998/1990 com a redação dada pela Lei nº 8.900/1994.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLFO PÉRES TORELLY

Presidente do Conselho