Portaria SEFAZ Nº 216 DE 29/07/2013


 Publicado no DOE - MT em 30 jul 2013


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado a partir de 19/03/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 51 DE 11/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 09.08.2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 149/2013, de 28.05.2013.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 216/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$

       

AGRÍCOLAS

     
       

ALGODÃO

     

Algodão em Caroço

KG

520100100020

2,07

Caroço de Algodão (Preço Fob)

KG

520100100021

0,53

Caroço de Algodão (Preço Cif)

KG

520100100022

0,65

Algodão em Pluma Tipo 11-2

KG

520100200023

4,86

Algodão em Pluma Tipo 21-2

KG

520100200024

4,85

Algodão em Pluma Tipo 31-2

KG

520100200025

4,83

Algodão em Pluma Tipo 31-4

KG

520100200026

4,78

Algodão em Pluma Tipo 41-4

KG

520100200027

4,75

Algodão em Pluma Tipo 51-5

KG

520100200028

4,71

Algodão em Pluma Tipo 61-6

KG

520100200029

4,64

Algodão em Pluma Tipo 61-7

KG

520100200030

4,56

Algodão em Pluma Tipo 71-7

KG

520100200031

4,50

Algodão em Pluma Tipo AP

KG

520100200032

4,45

Torta de Algodão (Preço Fob)

KG

520299000045

0,48 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 228 DE 05/08/2013, efeitos a partir de 12/08/2013).

Torta de Algodão (Preço Cif)

KG

520299000051

0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 228 DE 05/08/2013, efeitos a partir de 12/08/2013).

Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob)

KG

520299000046

2,31

Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif)

KG

520299000050

2,48

Fibrilha de Algodão

KG

520299000047

0,79

Farelo de Algodão (Preço Fob)

KG

520299000048

0,55

Farelo de Algodão (Preço Cif)

KG

520299000053

0,67

       

ARROZ

     

Arroz em Casca (Preço FOB)

KG

100610920066

0,80

Arroz em Casca (Preço CIF)

KG

100610920068

0,95

       

CANA-DE AÇUCAR

     

Cana-de-Açucar

KG

121299000011

0,08

       

FEIJÃO

     

Feijão Carioquinha

KG

071333990034

1,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 279 DE 17/10/2013, efeitos a partir de 24/10/2013).

Feijão Rajado

KG

071333990038

1,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 279 DE 17/10/2013, efeitos a partir de 24/10/2013).

Feijão Roxinho

KG

071333990039

1,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 279 DE 17/10/2013, efeitos a partir de 24/10/2013).

Feijão Preto

KG

071333990040

2,09 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 279 DE 17/10/2013, efeitos a partir de 24/10/2013).

Outros Tipos de Feijão

KG

071333990042

2,09 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 279 DE 17/10/2013, efeitos a partir de 24/10/2013).

Feijão Caupi

KG

071333990043

1,18

Feijão Fradinho

KG

071333990045

1,18

       

GIRASSOL

     

Girassol Beneficiado

KG

120600900011

0,85

Girassol Bruto Industrial

KG

120600900012

0,73

       

MAMONA

     

Mamona com Casca

KG

120799900020

1,87

Mamona sem Casca (em Bagas)

KG

120799900021

1,95


DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$

       

AGRÍCOLAS

     
       

MILHO

     

Milho Debulhado (Preço Fob)

KG

100590100060

0,22

Milho Debulhado (Preço Cif)

KG

100590100062

0,35

Milho de Pipoca

KG

100590100064

0,69

Quirera de Milho

KG

100590900065

0,31

Farelo de Milho

KG

100590900066

0,20

       

MILHETO

     

Milheto

KG

100590900067

0,19

       

SOJA

     

Soja em Grãos (Preço Fob)

KG

120100900188

0,94

Soja em Grãos (Preço Cif)

KG

120100900190

1,09

Farelo de Soja (Preço Fob)

KG

120100900192

0,85

Farelo de Soja (Preço Cif)

KG

120100900193

1,01

Óleo Degomado (Preço Fob)

KG

120100900194

2,13 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 235 DE 23/08/2013, efeitos a partir de 01/09/2013).

Óleo Degomado (Preço Cif)

KG

120100900195

2,32 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 235 DE 23/08/2013, efeitos a partir de 01/09/2013).

       

SORGO

     

Sorgo Forrageiro

KG

100700900170

0,14

Sorgo Industrial

KG

100700900171

0,17

       

TRIGO

     

Trigo em Gãos

KG

100810900175

0,55