Publicado no DOE - MT em 11 mar 2014
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado a partir de 20/05/2014 pela Portaria Nº 112 DE 13/05/2014):
O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 19.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 216/2013, de 29.07.2013.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2014.
(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA Nº 051/2014 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,16 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,55 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,68 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 5,08 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 5,07 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 5,05 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 5,00 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 4,96 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 4,92 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 4,85 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 4,77 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 4,70 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 4,65 |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 |
0,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 04/04/2014). |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 |
0,64 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 04/04/2014). |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 2,41 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 2,59 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,83 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,57 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,70 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,83 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 1,00 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 2,69 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 2,69 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 2,69 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,95 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,95 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,24 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,24 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,90 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,77 |
MAMONA | |||
Mamona com Casca | KG | 120799900020 | 1,97 |
Mamona sem Casca (em Bagas) | KG | 120799900021 | 2,06 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 | 0,27 |
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 | 0,43 |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 | 0,84 |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,38 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,24 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 | 0,22 |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 | 1,03 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 | 1,19 |
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 | 0,98 |
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 | 1,16 |
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 |
2,18 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 71 DE 28/03/2014). |
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 |
2,39 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 71 DE 28/03/2014). |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 | 0,16 |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 | 0,19 |
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,58 |