Publicado no DOU em 30 out 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 25 de outubro de 2013.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
L - C Marcon Industriais Ltda | 16.733.677/0001-79 | Andradas | MG |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 74, de 16 de setembro de 2013.
DANIEL BELMIRO FONTES